Casal é condenado a quase 400 anos de prisão por estupro de vulnerável e pornografia infantil
Juíza da comarca de Morrinhos apontou que os réus usavam a própria filha para atrair outras crianças de 3 a 7 anos até a residência da família

A juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa, da 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Morrinhos, condenou um casal a quase 400 anos de prisão por estupro de vulnerável e pornografia infantil contra diversas crianças de 3 a 7 anos. Segundo a sentença, os réus utilizavam a própria filha para atrair outras crianças até a residência da família, sob o pretexto de brincadeiras, além de a mulher oferecer serviços de babá como forma de obter acesso a novas vítimas.
Conforme a sentença, a mulher foi condenada a 159 anos e 17 dias de reclusão, além de 270 dias multa, e o homem, a 204 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, com 342 dias multa. Ambos deverão cumprir a pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
A magistrada decretou ainda a perda do poder familiar do casal sobre os filhos e determinou o pagamento de indenização às vítimas, encaminhadas para acompanhamento psicológico. Cabe recurso da decisão.
Entenda o caso
A partir de inquérito policial instaurado em São Paulo, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por intermédio do promotor de justiça Guilherme Vicente de Oliveira, requereu busca e apreensão na residência do casal, além da quebra do sigilo de dados telefônicos vinculados aos aparelhos utilizados pelos réus. Costa deferiu os pedidos e autorizou as medidas.
No cumprimento da diligência, realizado pela Delegacia de Morrinhos, foram localizados nos aparelhos dos investigados cerca de 230 GB de material contendo pornografia infantil produzido pelos próprios réus, incluindo registros de estupro de vulnerável praticado contra diversas crianças. Os dois foram presos em flagrante e, após a conclusão do inquérito, denunciados pelo MPGO por crimes de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) e de armazenamento de material com pornografia infantil (artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Conforme a magistrada, as vítimas foram ouvidas por meio de depoimento especial, procedimento que evitou a revitimização e garantiu que as crianças não tivessem contato direto com os acusados durante o processo. Uma cópia do processo foi remetida ao MPGO, já que, ao longo da instrução, as vítimas relataram outras condutas criminosas que serão apuradas separadamente.
Para Costa, o caso reforça a importância das denúncias. Segundo a juíza, foi a comunicação formal feita por uma das vítimas que permitiu desmantelar o esquema criminoso e impedir a continuidade dos abusos, praticados de forma habitual, conforme demonstrado pelas provas colhidas na investigação.
