Judiciário

Regra que impede prisão de candidatos a 15 dias das eleições já está em vigor

Por Redação

Desde sábado (19), candidatos que disputam as eleições de 2026 não podem ser presos ou detidos. A garantia é prevista pelo Código Eleitoral para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e vale até 48 horas após o encerramento da votação.

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Candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A garantia é prevista pelo Código Eleitoral para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e vale até 48 horas após o encerramento da votação.

Durante o período de vigência da regra, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.

Conforme o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.