Judiciário

STJ restabelece aumento de pena em condenação por estupro de vulnerável contra enteada em Goiás

Por Redação

Corte determinou novo cálculo da pena pelo TJGO, que havia afastado o aumento previsto no artigo 226 do Código Penal por entender que a denúncia não descrevia relação de autoridade entre o acusado e a vítima

Foto: reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o aumento de pena previsto para casos de estupro de vulnerável cometidos por quem exerce autoridade sobre a vítima, ao julgar recurso relacionado à condenação de um homem por crime continuado contra a enteada, criança que tinha entre 7 e 9 anos à época dos fatos. Com a decisão, os autos retornam ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para que a pena seja recalculada.

O réu havia sido condenado em primeira instância a 22 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, com a causa de aumento do artigo 226, inciso II, e reconhecimento de continuidade delitiva. Ao julgar recurso da defesa, a 4ª Câmara Criminal do TJGO manteve a condenação, mas afastou de ofício a majorante, sob o entendimento de que a denúncia não descrevia o exercício efetivo de autoridade do acusado sobre a vítima. Com a mudança, a pena foi reduzida para 14 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.

Entendimento do STJ

Ao reformar a decisão do TJGO, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, registrou que o próprio acórdão estadual já reconhecia fatos incontroversos, como o relacionamento de cerca de quatro anos entre o acusado e a mãe da vítima e a convivência sob o mesmo teto por aproximadamente dois anos. Segundo o relator, o acusado levava a criança à escola, ao mercado e à casa dos avós, além de ter ficado responsável por ela durante um período de internação da mãe. Para Paciornik, essas circunstâncias caracterizam relação de autoridade típica de figura parental, dispensando vínculo jurídico formal com a mãe da vítima.

O ministro destacou ainda que a análise do caso não exigia reexame de provas, mas apenas nova valoração jurídica de fatos já reconhecidos pelo TJGO, o que afasta a aplicação da Súmula 7 do STJ.

Tema Repetitivo 1.215

A decisão se apoia no Tema Repetitivo 1.215, no qual a Terceira Seção do STJ firmou que a majorante do artigo 226 se fundamenta na relação de autoridade do agente sobre a vítima, e não em vínculo jurídico formal. O entendimento abrange padrasto, cônjuge, companheiro e qualquer pessoa que exerça autoridade por outro título sobre a criança ou adolescente.

O recurso que levou o caso ao STJ foi apresentado pelo Ministério Público de Goiás, que sustentou a tese acolhida pelo relator.

Processo nº AREsp 3257312/GO