TRT-GO determina retomada de ação de soldador que estava suspensa por causa do julgamento da “pejotização” no STF
Pleno aplicou decisão do ministro Gilmar Mendes que liberou a tramitação desses processos nas Varas e nos Tribunais Regionais. Ação volta a ficar suspensa após o julgamento no TRT

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) determinou, por unanimidade, a retomada de uma ação em que um soldador pede o reconhecimento de vínculo de emprego e indenização por acidente de trabalho em Quirinópolis, no sudoeste de Goiás. O processo estava suspenso por causa do Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a contratação de trabalhadores como autônomos ou pessoas jurídicas, a chamada “pejotização”.
O colegiado aplicou uma decisão posterior do STF que autorizou o andamento dessas ações nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais. Com isso, o processo poderá seguir para a produção de provas e o julgamento na Vara do Trabalho de Quirinópolis. Se houver recurso, será analisado pelo TRT-GO. Depois do julgamento no Regional, a ação voltará a ficar suspensa até a decisão definitiva do STF sobre o tema ou nova determinação da Corte.
O caso
O soldador afirma que foi atingido por uma viga metálica de aproximadamente 800 quilos em dezembro de 2024, durante a construção de um barracão no Distrito Agroindustrial de Quirinópolis. Segundo ele, as lesões o impediram de trabalhar. A defesa sustenta que os serviços eram prestados por empreitada e atribui o acidente ao próprio trabalhador, que teria desobedecido à orientação do operador do guincho.
Em abril de 2026, o juiz do Trabalho substituto Alyson Alves Pereira negou o pedido de retomada da ação. Para ele, a discussão sobre vínculo de emprego ou prestação de serviços autônomos estava abrangida pelo Tema 1.389, e a futura orientação do STF poderia influenciar o julgamento e a análise das provas.
O trabalhador recorreu ao TRT-GO por meio de mandado de segurança. Alegou que não assinou contrato formal de prestação de serviços e que era necessária uma perícia para avaliar as consequências do acidente. A empresa e dois dos réus defenderam a manutenção da suspensão.
Mudança no STF
Em 17 de junho deste ano, o ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1.389, autorizou o prosseguimento dos processos nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais. O objetivo foi evitar o acúmulo de ações paralisadas e o atraso na produção de provas. Segundo o ministro, a suspensão deve ocorrer logo após a decisão colegiada do Regional, sem abertura de prazo para recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Diante dessa mudança, o Ministério Público do Trabalho opinou a favor do trabalhador. O relator no TRT-GO, desembargador Marcelo Pedra, verificou que a ação continuava suspensa apesar da nova orientação do Supremo e concluiu que o processo deveria voltar a tramitar. O Pleno acompanhou o voto, sem retirar a ação do alcance do Tema 1.389.
O que está em discussão no STF
O Tema 1.389 trata da licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestar serviços, da competência para julgar ações que discutem fraude nesses contratos e de quem deve provar a fraude alegada.
Mandado de Segurança nº 0000683-06.2026.5.18.0000
