Júri condena homem a 40 anos de prisão por feminicídio da companheira em Caldas Novas
Jurados reconheceram que o crime foi cometido com crueldade e rejeitaram a tese de violenta emoção. Segundo a denúncia, vítima foi atingida com barra de ferro e estrangulada após dizer que queria terminar a relação

O Tribunal do Júri de Caldas Novas condenou um homem a 40 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da companheira, ocorrido em dezembro de 2025. O julgamento foi realizado na terça-feira (27), em sessão que durou o dia inteiro. O réu não poderá recorrer em liberdade e deverá começar a cumprir a pena imediatamente.
Por maioria de votos, os jurados acolheram a tese do Ministério Público de Goiás (MPGO) de que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, e com emprego de meio cruel. Também rejeitaram a tese da defesa, segundo a qual o réu teria agido sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Se aceita, essa tese poderia reduzir a pena.
A sentença fixou ainda indenização mínima de R$ 25 mil por danos morais em favor dos herdeiros da vítima.
Fixação da pena
Ao definir a pena, a juíza Vaneska da Silva Baruki, que presidiu o júri, considerou a gravidade da conduta, os maus antecedentes do réu e o comportamento violento dele dentro de casa, relatado em depoimento de uma amiga da vítima. A magistrada destacou que nenhuma atitude da mulher pode ser vista como contribuição para o crime.
O crime
Segundo a denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Ayla Quintella Antunes, o crime aconteceu por volta das 3h de 3 de dezembro de 2025, na casa onde o casal morava. Depois de consumirem bebida alcoólica e drogas, os dois discutiram, e a mulher pediu que ele fosse embora, dizendo que não queria mais o relacionamento.
Inconformado, o homem pegou uma barra de ferro e atingiu o rosto da vítima duas vezes. Ao perceber que ela ainda estava viva, estrangulou-a com um fio.
A investigação apontou que a relação era marcada por agressões físicas do réu. Depois do crime, ele permaneceu no imóvel com o corpo e só no dia seguinte procurou um parente, que acionou a Polícia Militar. O homem confessou o crime, foi preso em flagrante e permaneceu preso durante todo o processo.
No júri, a acusação foi feita pelos promotores de Justiça Keneth Mickelsen Almeida de Oliveira e Julimar Alexandro da Silva.
