STJ derruba absolvição do TJGO e restabelece condenação por tráfico de quatro réus em Nova Glória
Ministro Ribeiro Dantas decidiu que a apreensão de entorpecentes com cada acusado não é indispensável quando ficar provado o vínculo com integrantes do grupo flagrados com drogas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação por tráfico de drogas de quatro integrantes de uma associação criminosa que atuava em Nova Glória, no norte de Goiás. Eles tinham sido absolvidos desse crime pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) porque nenhuma droga foi encontrada com eles.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, atendeu a recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO). Ele afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, a falta de drogas na posse direta do acusado não afasta a prova do crime de tráfico quando fica demonstrada a ligação dele com outros integrantes do grupo flagrados com entorpecentes. “Deve ser restabelecida a sentença, que condenou os recorridos pelo delito de tráfico de drogas”, concluiu.
Com a decisão, voltam a valer as condenações por tráfico de Ana Carla da Silva Ribeiro Guimarães, Priscila Lopes Silva, Paulo Wil Vieira dos Santos Souza e Allison Ferreira da Silva.
Absolvidos no TJGO
Os quatro foram denunciados pela promotora de Justiça Yule Reis Mota e condenados em primeira instância por tráfico e por associação para o tráfico. Ao julgar as apelações, a 4ª Câmara Criminal do TJGO, por maioria, absolveu o grupo do tráfico. Para os desembargadores, só a apreensão de drogas com cada acusado comprovaria a materialidade do crime, isto é, a prova de que ele aconteceu.
O tribunal goiano manteve apenas a condenação por associação para o tráfico, com pena de três anos de reclusão em regime aberto.
Drogas com os comparsas
Ao analisar o caso, o relator destacou que houve apreensões com outros quatro réus do mesmo processo. Com um deles, a polícia encontrou 54 porções de cocaína e três comprimidos de ecstasy. Com outro, cerca de 150 gramas de maconha e 46 gramas de cocaína. Os outros dois estavam com 5 e 38 gramas de maconha. Todo o material passou por perícia.
Ribeiro Dantas ressaltou que interceptações telefônicas e depoimentos comprovaram o vínculo dos quatro absolvidos com esses integrantes do grupo. Segundo ele, esse vínculo foi reconhecido pelo próprio TJGO ao manter a condenação por associação para o tráfico.
Sem reexame de provas
O ministro também rejeitou o argumento de que o recurso exigiria reavaliar provas, o que a Súmula 7 do STJ proíbe em recurso especial. Segundo ele, bastou dar novo enquadramento jurídico a fatos incontroversos, já descritos na sentença e no acórdão.
Outro argumento do MPGO, de que o TJGO teria sido omisso ao julgar os embargos de declaração, foi rejeitado, sem impedir o provimento do recurso no mérito.
O recurso especial foi elaborado pela promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec). Em segundo grau, atuou o procurador de Justiça Pedro Alexandre da Rocha Coelho.
AREsp nº 3.273.272
