STF

Mendonça retira sigilo de apuração sobre troca de mensagens entre Vorcaro e Moraes

Por Redação
(imagem: divulgação / montagem da Redação)

PF aponta diálogos em que o banqueiro teria buscado o ministro para interceder junto a autoridades; caso será julgado pelo plenário do STF

Novos elementos reunidos pela Polícia Federal sobre uma possível rede de monitoramento e influência associada ao banqueiro Daniel Vorcaro serão levados ao plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão de retirar o sigilo da investigação foi tomada nesta terça-feira, 1º, pelo ministro André Mendonça, relator do caso, que apontou a necessidade de deliberação colegiada, em sessão presencial e pública.

A apuração faz parte da Operação Compliance Zero, que investiga um grupo suspeito de obter informações sigilosas e de tentar interferir ou dificultar investigações e ações fiscalizatórias que pudessem prejudicar interesses do banqueiro.

Mensagens no celular de Vorcaro

De acordo com a PF, mensagens recuperadas do celular de Vorcaro sugerem que, à medida que as investigações avançavam, o banqueiro teria buscado o ministro Alexandre de Moraes. Em um dos diálogos, ele teria pedido intervenção junto ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Apesar disso, o despacho assinado por Mendonça não menciona Moraes como interlocutor. O documento se refere à outra parte da conversa como uma pessoa “até então não identificada” e afirma que, segundo avaliação da PF, o conteúdo das mensagens indica que Vorcaro teve acesso antecipado a investigações criminais e a apurações conduzidas pelo Banco Central.

Rede de monitoramento

No despacho, Mendonça reconstitui o histórico do caso e destaca que a PF reuniu indícios de que Vorcaro teria estruturado uma rede de monitoramento e influência com potencial infiltração em instâncias elevadas de diversas instituições da República.

Parte desses indícios veio da análise do aparelho celular apreendido com o banqueiro. Segundo o despacho, os diálogos reproduzidos mostram que Vorcaro teve conhecimento, com significativa antecedência, de uma investigação que mais tarde fundamentou decisão da 10ª Vara Federal do Distrito Federal.

As conversas indicariam ainda ciência prévia de investigações penais e de apurações em curso no Banco Central, além de reforçar a hipótese de que Vorcaro cobrava intervenção de autoridades públicas envolvidas nesses processos decisórios. Esse material embasou, posteriormente, a sexta fase ostensiva da Compliance Zero, deflagrada em 14 de maio. Até aquele momento, conforme o despacho, os autos ainda não traziam a identificação completa dos demais integrantes da suposta rede.

Novos documentos e petição autônoma

Diante do avanço das investigações, do volume de material apreendido, do tempo decorrido e da sinalização da PF de que ainda haveria integrantes não identificados da organização, Mendonça determinou que os responsáveis pela Compliance Zero atualizassem as informações do caso, com foco na identificação da rede atribuída a Vorcaro.

Em resposta, a corporação enviou nova Informação de Polícia Judiciária, acompanhada de quatro documentos. Após uma primeira análise, o ministro decidiu separar esse conteúdo dos autos originais e transferi-lo para uma petição própria, registrada como Pet 16.662, com vista à Procuradoria-Geral da República. O despacho não detalha o teor dos novos documentos nem identifica eventuais pessoas citadas neles.

Julgamento presencial e público

Mendonça afirmou que, independentemente da manifestação da PGR, os elementos mais recentes deverão ser submetidos ao plenário do STF. Caberá ao colegiado, segundo o ministro, avaliar o material sob critérios técnicos e estritamente jurídicos, em sessão presencial e pública, com data a ser marcada pela presidência da Corte.

Para justificar a retirada do sigilo, o relator citou o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais e dos julgamentos, que só pode ser afastado quando resguardar outro interesse público relevante, o que, segundo ele, não é o caso da nova petição. Com isso, a Pet 16.662 passa a tramitar de forma pública.

Processo: Pet 16.662