Nunes Marques dá 24 horas para Lula remover vídeo sobre Banco Master gravado no Alvorada
Presidente do TSE atendeu a pedido de Flávio Bolsonaro e deu 24 horas para remoção da peça das redes sociais

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou, em decisão publicada na terça-feira (22), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) remova de suas redes sociais, em até 24 horas, um vídeo gravado no Palácio da Alvorada em que fala sobre o escândalo do Banco Master.
A decisão atende a um pedido do candidato do PL à Presidência, senador Flávio Bolsonaro. Ele argumentou que a publicação tem natureza mista, ao combinar manifestação institucional sobre fato de repercussão nacional com conteúdo de promoção pessoal da candidatura à reeleição. O presidenciável sustentou ainda que o material foi produzido em ambiente identificado com o exercício da Presidência da República, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Fundamentação da decisão
Em seu despacho, Nunes Marques afirmou que a manifestação de conteúdo eleitoral na residência oficial não é, por si só, proibida. Para o ministro, no entanto, isso deve ser feito em ambiente neutro, sem elementos associados ao poder público ou ao cargo ocupado pelo candidato, o que não teria ocorrido no vídeo gravado por Lula.
“As imagens juntadas aos autos mostram o primeiro representado com a bandeira nacional ao fundo, estandarte de caráter institucional, além de outros elementos visuais associados ao exercício do cargo”, descreve Nunes Marques.
O que foi determinado
Diante disso, o ministro deu 24 horas para que Lula remova a peça de suas redes sociais e o proibiu de utilizar o material, integral ou parcialmente, inclusive na propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Nunes Marques também determinou que, em até cinco dias, a Presidência da República, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) apresentem:
- cópia dos registros de acesso, autorização de entrada e identificação funcional e civil da equipe técnica que participou da gravação no Palácio da Alvorada;
- identificação dos servidores, equipamentos e serviços eventualmente empregados na produção, edição e legendagem do material;
- comprovação documental do pagamento e da origem do custeio das despesas de produção, edição, gravação e difusão do material, informando se foram pagas pelo comitê de campanha ou pelo governo federal.
