Mendonça libera imóveis do BRB vinculados a créditos cedidos pelo Master
Decisão do STF afasta restrições que impediam negociação, transferência e regularização das garantias ligadas às operações entre os bancos

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de restrições que recaíam sobre 23 imóveis vinculados a seis cédulas de crédito bancário (CCBs) cedidas pelo Banco Master ao BRB, o Banco de Brasília.
Os imóveis, localizados em São Paulo, foram dados como garantia das operações e permaneciam com registros de indisponibilidade, o que impedia o BRB de negociar os títulos e realizar atos de transferência e regularização das garantias.
Ao acolher o pedido do banco, Mendonça considerou que o BRB já havia sido excluído das medidas de constrição patrimonial que deram origem às restrições. Para o ministro, não havia justificativa para que os efeitos dos bloqueios continuassem incidindo sobre bens e direitos da instituição.
Como as CCBs chegaram às restrições
As seis CCBs foram cedidas pelo Banco Master ao BRB em junho de 2025 e têm como garantia os 23 imóveis, ligados à Esfera Aquisições Imobiliárias Ltda. Na operação, o BRB passou a deter os créditos e as garantias correspondentes, inclusive com a possibilidade de executá-las, se necessário.
Posteriormente, no âmbito das investigações sobre as operações envolvendo Master e BRB, a Justiça Federal de Brasília determinou medidas de bloqueio patrimonial relacionadas a bens e direitos investigados, que acabaram alcançando as seis CCBs e os imóveis que garantem os créditos.
Por que os imóveis continuavam bloqueados
Em novembro de 2025, o BRB foi excluído das medidas de constrição patrimonial. A saída do banco dos bloqueios, no entanto, não encerrou os entraves envolvendo os imóveis: as indisponibilidades continuaram registradas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), mantendo obstáculos para operações relacionadas aos ativos.
O caso já havia chegado anteriormente ao STF. Em uma primeira análise, Mendonça permitiu a adoção de medidas necessárias para formalizar a cessão dos créditos e das garantias em favor do BRB, mas preservou a indisponibilidade dos imóveis mesmo após essa regularização.
Diante da permanência das restrições, o banco voltou ao Supremo e pediu a liberação dos ativos. Segundo sustentou, os registros impediam a prática de atos necessários à negociação das CCBs e à transferência e regularização das garantias, apesar de a instituição já não estar submetida à ordem de bloqueio que havia originado as restrições.
O que muda com a nova decisão
Em nova análise, Mendonça considerou que as medidas patrimoniais anteriormente determinadas estavam relacionadas aos investigados alcançados pelas ordens de bloqueio, e que o BRB, como pessoa jurídica, já havia sido excluído dessas restrições. Para o ministro, não seria cabível manter sobre o patrimônio do banco consequências de uma medida que já não incidia sobre a própria instituição.
Mendonça também considerou que medidas de indisponibilidade devem guardar relação com a pessoa ou o patrimônio atingido e com a finalidade que justificou sua imposição.
Com a decisão, deverão ser retiradas as restrições que ainda impediam o BRB de dispor dos direitos relacionados às seis CCBs e aos 23 imóveis que garantem as operações. O ministro determinou a adoção das providências necessárias perante a CNIB e a comunicação ao cartório responsável pelas matrículas dos imóveis em São Paulo. Na prática, o banco poderá prosseguir com atos de negociação, cessão, transferência e regularização dos títulos e das respectivas garantias.
Decisão não garante blindagem definitiva
A liberação, contudo, não impede que as operações continuem sendo investigadas nem afasta a possibilidade de novas medidas patrimoniais. Mendonça ressaltou que a decisão não representa “imunidade patrimonial” ao BRB e não impede eventual apuração de irregularidades relacionadas à cessão das CCBs.
Caso sejam identificados elementos concretos que justifiquem novas constrições, os ativos poderão voltar a ser atingidos por determinações judiciais. Também não são afastados bloqueios autônomos eventualmente impostos contra terceiros ou decorrentes de outras decisões.
Posição do Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra a liberação dos títulos e das garantias. Para o órgão, os ativos deveriam permanecer indisponíveis diante do contexto mais amplo das investigações envolvendo as operações entre Master e BRB, que incluem suspeitas de fraudes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
O MPF também manifestou preocupação com o risco de que a negociação dos ativos resultasse em “dissipação de bens e ativos” e dificultasse a adoção de medidas patrimoniais ao término das investigações.
Mendonça, no entanto, afastou o argumento e concluiu que a manutenção das restrições, nas circunstâncias atuais, não se justificava em relação aos bens e direitos do próprio BRB.
