Justiça Trabalhista

Julgamentos virtuais do TRT-GO passam a ser públicos e com votos em tempo real a partir de 30 de novembro

Por Redação

Novas regras também permitem que advogados enviem sustentações orais em áudio ou vídeo. Mudança tinha sido suspensa em junho por falhas no sistema PJe

Foto: reprodução

A partir de 30 de novembro, os julgamentos virtuais do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) poderão ser acompanhados pelo público, com os votos dos desembargadores divulgados à medida que forem registrados. As novas regras também permitem que advogados enviem antes da sessão as sustentações orais em áudio ou vídeo, nas quais apresentam seus argumentos aos julgadores.

A data foi fixada pela Portaria TRT 18ª nº 3.052/2026, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Eugênio Cesário. A portaria retoma a Emenda Regimental nº 26/2026, que adapta as regras internas do tribunal à Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão ainda precisa ser confirmada pelo Tribunal Pleno.

O que muda para advogados e partes

Nas sessões virtuais, os desembargadores votam pelo sistema durante um período determinado, sem precisar estar reunidos ao mesmo tempo. Com as novas regras, essas sessões poderão ser acompanhadas por um endereço eletrônico indicado pelo tribunal. A exceção são os processos em segredo de Justiça, cujo acesso continua restrito.

No início da sessão, serão divulgados a ementa, que resume os principais pontos do caso, o relatório e o voto do relator, magistrado responsável pela análise inicial do processo. Os votos dos demais desembargadores ficarão disponíveis assim que forem apresentados.

As sustentações orais gravadas devem respeitar o limite de duração e os requisitos técnicos definidos pelo tribunal. Durante a sessão virtual, advogados e procuradores também poderão apresentar esclarecimentos, mas apenas sobre questões de fato.

As partes ainda poderão pedir que o processo saia da sessão virtual e seja julgado em sessão presencial, por videoconferência ou híbrida. Esse pedido, chamado de destaque, deve ser feito até dois dias antes do início da sessão e será analisado pelo relator.

Por que as regras foram suspensas

A emenda foi aprovada em abril e deveria ter começado a valer em 10 de junho. A aplicação, porém, foi suspensa por prazo indeterminado depois que testes encontraram limitações técnicas no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Entre os problemas estavam dificuldades para acompanhar a votação e falhas no envio dos arquivos de áudio e vídeo.

Segundo a nova portaria, o sistema foi aprimorado. A Divisão de Atendimento aos Usuários do PJe avaliou favoravelmente a versão 2.22.1.0, com disponibilização pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) prevista para 23 de outubro, como base para os testes. A validação técnica e a implantação do novo módulo de sessões de julgamento, na versão “KZ”, devem ser concluídas até 30 de novembro. O ato também prevê novos treinamentos para magistrados e servidores.

Transição em todo o país

A mudança acompanha o cronograma nacional do CSJT para o novo módulo do PJe. A meta é que o sistema seja usado por 20% dos colegiados da Justiça do Trabalho até 30 de novembro de 2026, por 50% até 31 de março de 2027 e por todos até 30 de junho de 2027.