Especialista explica o que acontece com candidatura após morte de Amilton Filho a oito dias da eleição

MDB pode indicar um substituto para disputar vaga na Assembleia Legislativa; legislação eleitoral prevê regra específica para casos de falecimento
A morte do deputado estadual Amilton Filho (MDB), candidato à reeleição, a apenas oito dias do primeiro turno das eleições, abre uma situação excepcional na disputa por uma das 41 cadeiras da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Mesmo com a proximidade da votação, o MDB pode apresentar um novo nome para substituir o parlamentar na eleição.
A possibilidade está prevista no artigo 72 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela regra geral, a substituição de candidatos deve ser efetivada até 20 dias antes da eleição. Em caso de falecimento, porém, a própria norma estabelece uma exceção e permite que o pedido seja apresentado depois desse limite, desde que observado o prazo de até dez dias contado do fato.
A advogada Daniella Gontijo explica que é justamente essa exceção que permite ao MDB avaliar a substituição de Amilton Filho mesmo a apenas oito dias da votação.
“Em relação à candidatura do Amilton, agora o partido tem a opção de fazer a substituição ou não. Via de regra, as substituições perante a Justiça Eleitoral, nos casos de candidaturas, precisam ser feitas até 20 dias antes da eleição. No caso de falecimento, a gente tem uma regra um pouco diferente, que permite que, mesmo já esgotado esse prazo, possa ser feita a substituição, desde que ela ocorra no prazo de dez dias a contar da notícia do falecimento”, explica.
Substituição é uma escolha do partido
Por se tratar de uma candidatura a deputado estadual, a disputa ocorre pelo sistema proporcional. Nesse caso, segundo Gontijo, apresentar um substituto é uma faculdade do partido, e não uma obrigação.
“A substituição, nesse caso específico, tratando-se de uma eleição proporcional, é uma faculdade do partido. Então, o partido pode ou não substituir. O mais comum é que aconteça a substituição, porque essa candidatura impacta diretamente nos votos nominais e nos votos de legenda, que vão impactar, ao final, no número de cadeiras”, afirma.
Caso opte por apresentar outro nome, o partido deverá comunicar o falecimento à Justiça Eleitoral, comprovar o óbito e apresentar a documentação necessária para o registro da nova candidatura.
“O procedimento, em específico, é fazer a comunicação para a Justiça Eleitoral do óbito, com a comprovação específica da certidão, pedir a atualização do banco de dados cadastrais e, se for o caso, apresentar já os novos documentos da pessoa que fará a substituição”, detalha Gontijo.
Regra excepcional permite mudança próxima à votação
A exceção prevista para os casos de falecimento é justamente o que possibilita a substituição mesmo quando o prazo geral de 20 dias antes da eleição já terminou.
Os dez dias previstos na resolução são contados a partir do fato que deu origem à substituição, e não da data da eleição. Por isso, a circunstância de faltarem apenas oito dias para o primeiro turno não impede, por si só, que o MDB apresente um novo candidato.
A definição de um eventual substituto depende de decisão interna da legenda e do posterior cumprimento das exigências perante a Justiça Eleitoral.
Amilton Filho morreu neste sábado (26), aos 41 anos. Deputado estadual e candidato à reeleição pelo MDB, ele estava em seu segundo mandato na Assembleia Legislativa de Goiás.
