Sem categoria

Câmara de Goianésia anula eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028

Por Redação

Casa alterou o Regimento Interno para adequar o momento do pleito aos parâmetros fixados pelo STF

A Câmara Municipal de Goianésia declarou nula a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 e alterou as regras internas sobre o momento de realização desse tipo de pleito. A eleição, realizada no dia 3 de julho de 2026, foi invalidada depois que a Casa promoveu a adequação do Regimento Interno aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.753.

Conforme o entendimento firmado pelo STF na ADI 7.753, as eleições das Mesas Diretoras destinadas ao segundo biênio das legislaturas devem observar o princípio da contemporaneidade, sendo considerado como marco temporal o mês de outubro do ano anterior ao início do segundo biênio. Foi justamente esse desalinhamento que levou à anulação do pleito realizado em julho.

Como foi a anulação

O Legislativo aprovou o Projeto de Resolução 4/2026, destinado a alterar o Regimento Interno e invalidar a eleição realizada em julho. As medidas foram formalizadas com a promulgação da Resolução 36/2026, de 15 de setembro de 2026, que declarou nula a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, bem como a proclamação de seu resultado e os atos exclusivamente dela decorrentes.

A nova resolução também alterou o artigo 16 do Regimento Interno para estabelecer que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio seja realizada na primeira sessão ordinária do mês de outubro do segundo ano da legislatura. A Resolução 8/2022 foi revogada, e as novas disposições passaram a vigorar imediatamente.

Recomendação do MPGO

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou a mudança, em atuação conduzida pelo promotor de Justiça Pablo da Silva Martinez, em substituição na 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia. Ele sugeriu ao presidente da Câmara, vereador Hiago Henrique de Matos Faria, a anulação do pleito e a adequação da legislação municipal aos parâmetros definidos pelo STF.

De acordo com a Resolução 36/2026, a nova eleição para a Mesa Diretora, referente ao biênio 2027/2028, deverá ocorrer na primeira sessão ordinária do mês de outubro.