TST considera greve da Caixa não abusiva e fixa reajuste salarial aos trabalhadores
Seção Especializada em Dissídios Coletivos determinou retorno imediato ao trabalho, sem desconto dos dias parados, e definiu vigência de dois anos para o novo acordo coletivo

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou não abusiva a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal, em sessão realizada nesta terça-feira (29), e fixou reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% para a categoria. A decisão tem validade de dois anos, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 até 31 de agosto de 2028.
O colegiado também determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço, com o encerramento da greve. Os dias de paralisação não serão descontados, mas compensados em até 180 dias.
Greve começou após impasse nas negociações
A greve teve início em 10 de setembro, depois que a Caixa e as entidades sindicais não chegaram a acordo em rodadas de negociação realizadas desde julho. Em 23 de setembro, a empresa apresentou dissídio coletivo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Crédito (Contec) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), pedindo que o TST declarasse a ilegalidade do movimento por se tratar de atividade essencial.
Na sexta-feira (25), o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, havia determinado a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade, de forma presencial ou remota. Na sessão desta terça, o ministro concluiu que a ordem foi cumprida e que não houve excessos ou desvios generalizados que justificassem considerar a greve abusiva, avaliando que eventuais conflitos pontuais durante a paralisação não foram suficientes para invalidar todo o movimento.
Reajuste alcança benefícios e auxílios
No dissídio coletivo de natureza econômica, a SDC concedeu reajuste correspondente ao INPC acrescido de 0,6%, índice que também deverá ser aplicado aos benefícios de auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.
Impasse sobre o Saúde Caixa é mantido no modelo anterior
Um dos principais pontos de divergência entre a Caixa e as entidades sindicais foi o modelo de custeio do plano Saúde Caixa. O banco defendia mudanças com base em relatório técnico que aponta dificuldades de sustentabilidade financeira no modelo atual, enquanto as entidades sindicais defendiam a preservação do custeio solidário, contestavam a unilateralidade do estudo e exigiam perícia oficial.
Sobre esse ponto, o relator observou que o relatório apresentado pela Caixa foi produzido no âmbito da própria empresa e teve suas premissas e conclusões contestadas pelas entidades sindicais, e que não foi possível realizar perícia atuarial independente durante o processo, diante da urgência decorrente da greve. Diante disso, decidiu manter as regras previstas na norma coletiva anterior, incorporando as cláusulas do Saúde Caixa à decisão, com valores atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial e manutenção das demais regras, inclusive a mensalidade do titular em 3,5% da remuneração. Entre os benefícios mantidos estão mensalidades adicionais de dependentes, teto de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação para consulta em pronto-socorro e teto de coparticipação.
A decisão também incorporou diversas cláusulas econômicas e sociais previstas nos acordos coletivos de trabalho (ACTs) de 2024/2026 firmados pela Caixa com a Contraf e a Contec, sobre temas como jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.
Processo nº DCG-1000975-72.2026.5.00.0000
