Ações previdenciárias

Vara de Aragarças questiona competência para julgar ações contra o INSS e aponta sobrecarga com processos previdenciários

Por Redação

Juízo considera proximidade de apenas 1,4 km com vara federal de Barra do Garças e abriu prazo para as partes se manifestarem antes de decidir sobre eventual envio da ação à Justiça Federal

Foto: reprodução

A Vara das Fazendas Públicas de Aragarças, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), abriu discussão sobre a própria competência para julgar ações previdenciárias contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em decisão assinada pela juíza Yasmmin Cavalari, as partes de uma ação previdenciária foram intimadas a se manifestar, em dez dias, sobre a possibilidade de reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual.

A questão central envolve a proximidade entre Aragarças (GO) e Barra do Garças (MT). Embora estejam em estados diferentes, os dois municípios integram a área de jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e a decisão aponta que os centros urbanos estão separados por apenas 1,4 km. Barra do Garças possui vara federal.

Distância de 70 quilômetros

A legislação restringe a competência delegada da Justiça Estadual para julgar causas previdenciárias relativas a benefícios pecuniários aos casos em que a comarca esteja localizada a mais de 70 quilômetros de município que seja sede de vara federal.

Na decisão, a magistrada sustenta que, para essa análise, o ponto determinante não seria a divisa entre Goiás e Mato Grosso, mas a distância e o fato de os municípios estarem submetidos ao mesmo Tribunal Regional Federal. O entendimento é fundamentado, entre outros pontos, no Incidente de Assunção de Competência nº 6 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Atualmente, Aragarças consta em portaria do TRF1 entre as comarcas com competência federal delegada para causas previdenciárias. A juíza, entretanto, considerou que a inclusão na lista administrativa não seria suficiente para afastar o critério legal de distância quando existe vara federal próxima dentro da área do mesmo TRF.

Processos do INSS representam 68,5% do acervo

A decisão também chama atenção para o impacto das ações previdenciárias sobre a estrutura da Justiça Estadual em Aragarças. Segundo os dados apresentados, a Vara das Fazendas Públicas possuía 1.234 processos ativos, dos quais 845 eram previdenciários, o equivalente a aproximadamente 68,5% do acervo.

O juízo registra ainda ingresso mensal superior a 110 novas demandas somente na Vara das Fazendas. Para a magistrada, a concentração de processos previdenciários federais compromete a capacidade de processamento de outras matérias, entre elas saúde pública, improbidade administrativa, execuções fiscais e processos criminais.

Partes serão ouvidas antes da decisão

Apesar dos fundamentos apresentados, a competência ainda não foi definitivamente afastada. Para evitar uma decisão sem manifestação prévia dos envolvidos, a juíza determinou que as partes sejam intimadas para se pronunciar sobre a questão no prazo comum de dez dias.

Somente depois dessas manifestações os autos retornarão para análise. A eventual declaração de incompetência poderá levar à discussão sobre a tramitação da ação na Justiça Federal, considerando a existência de estrutura federal especializada em Barra do Garças.

Processo nº 5457178-09.2025.8.09.0014