Previdência

STF valida fim de isenção ampliada de contribuição para aposentados com doenças graves

Por Redação

Por 7 votos a 3, Plenário validou regra da Reforma da Previdência de 2019. Aposentados com doenças incapacitantes passam a contribuir sobre o valor que ultrapassa o teto do INSS, e não mais o dobro dele

Foto: Alejandro Zambrana/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a isenção da contribuição previdenciária sobre as aposentadorias de servidores públicos com doenças graves e incapacitantes. Por maioria, o Plenário concluiu na quinta-feira (29) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux.

O que mudou

Pela regra anterior, o servidor aposentado nessa condição contribuía para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas sobre a parte do benefício que ultrapassasse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o regime do INSS. A Emenda Constitucional 103/2019 acabou com esse tratamento diferenciado e limitou a isenção ao valor do teto do RGPS.

Na prática, esses aposentados passaram a contribuir sobre uma parcela maior do benefício, nas mesmas condições dos demais servidores aposentados.

Os argumentos

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Para a entidade, dar o mesmo tratamento a aposentados saudáveis e a aposentados com doenças incapacitantes viola os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, apresentado em sessão virtual. Para ele, a mudança não ofende a igualdade, a dignidade humana nem a proibição de retrocesso em direitos sociais. Barroso reconheceu a situação financeira mais delicada de quem tem uma doença incapacitante, mas afirmou que a proteção ampla da regra anterior ia além do necessário para garantir uma existência digna.

Acompanharam esse entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Votos vencidos

Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, e o ministro Luiz Fux.

Para Fachin, a isenção ampliada era uma medida de igualdade destinada a garantir a inclusão social de pessoas com deficiência. Segundo ele, se o regime anterior gerava desequilíbrio nas contas da previdência, cabe ao Estado buscar outras soluções, e não suprimir uma medida de integração social.

No voto-vista, Fux considerou inadmissível, “na ordem constitucional de 1988”, uma mudança que deixe as pessoas com deficiência desamparadas.

ADI nº 6.336