Ministério Público

MPGO consegue no STJ restabelecimento de condenação por estupro de vulnerável em Goiás

Por Redação

Decisão reforça validade da palavra da vítima e do parecer psicológico como provas em crimes sexuais cometidos na clandestinidade

Foto: reprodução

O Ministério Público de Goiás, por meio do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais, obteve êxito em recurso especial julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a condenação de um acusado pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A combinado com o artigo 226, inciso II, do Código Penal. A decisão, do ministro Og Fernandes, relator do processo, deu provimento ao recurso e restabeleceu a pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, fixada na sentença de primeiro grau.

O caso envolve abusos sexuais cometidos por um tio contra a sobrinha, então com 3 anos de idade, durante um passeio de bicicleta. Condenado em primeiro grau, o acusado foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Goiás sob o argumento de insuficiência de provas para sustentar a condenação.

Recurso do MPGO

O MPGO opôs embargos de declaração, rejeitados pelo Tribunal estadual, e, na sequência, interpôs recurso especial, elaborado pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, integrante do Nurec.

Nas razões recursais, o MPGO sustentou a especial relevância da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual, sobretudo quando praticados na clandestinidade, e apontou a validade do parecer de avaliação psicológica como meio de prova atípico, apto a corroborar o relato da criança. O recurso também apontou violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal, em razão da omissão do acórdão quanto à análise do referido documento técnico.

Em segunda instância, o caso contou com a atuação do procurador de Justiça Alencar José Vital. Em primeiro grau, a denúncia havia sido oferecida pelo promotor de Justiça Fernando Gomes Rosa.

Decisão do STJ

Ao acolher os argumentos do MPGO, o ministro relator registrou que o relato da vítima encontrou respaldo em outros elementos probatórios dos autos, entre eles depoimentos de familiares e o parecer psicológico, e destacou que a jurisprudência do STJ reconhece especial relevância à palavra da vítima em crimes sexuais praticados às ocultas.

A decisão aponta ainda que não vigora no processo penal um sistema rígido de taxatividade dos meios de prova, sendo admitida a produção de provas atípicas, como o relatório psicológico, desde que obedecidas as garantias processuais.