Ministério Público

Justiça condena três réus por desvio de recursos na Câmara de Montes Claros de Goiás

Por Redação

Sentença reconhece peculato por uso fraudulento de diárias e associação criminosa; quarto acusado foi absolvido por falta de provas

A Justiça de Goiás condenou três réus por peculato e associação criminosa no âmbito da Câmara Municipal de Montes Claros de Goiás, após denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A sentença reconheceu a prática de peculato mediante uso fraudulento de diárias, além do crime de associação criminosa. Um quarto acusado foi absolvido por insuficiência de provas.

A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Samuel Sales Fonteles e resultou na condenação de Jefferson Pereira e Silva, então presidente da Câmara Municipal; Danillo de Queiroz Ramos, responsável pela assessoria contábil do Legislativo; e Marcelo Gracia Canassa, que atuava na assessoria jurídica da Casa.

Como funcionava o esquema

De acordo com a sentença, o esquema se estendeu ao longo de 2023 e consistia no uso de diárias como forma de retirar recursos dos cofres públicos sem que as viagens correspondentes fossem efetivamente realizadas. Para justificar os pagamentos, eram apresentadas declarações de comparecimento ideologicamente falsas, com registro de deslocamentos que não haviam ocorrido.

A apuração indicou ainda que os valores eram usados para cobrir despesas particulares e outros fins que não correspondiam à natureza indenizatória das diárias. Conversas extraídas de celulares, documentos e dados bancários analisados ao longo da instrução foram considerados válidos pela Justiça e ajudaram a comprovar as condutas.

Penas aplicadas aos condenados

Jefferson Pereira e Silva recebeu pena de 8 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 35 dias-multa. A sentença reconheceu sua participação em 16 episódios de peculato, em continuidade delitiva, somados ao crime de associação criminosa.

Danillo de Queiroz Ramos foi condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, com 26 dias-multa, por 18 episódios de peculato em continuidade delitiva e por associação criminosa.

Já Marcelo Gracia Canassa recebeu pena de 4 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 18 dias-multa, pelos crimes de peculato e associação criminosa.

Os três condenados também deverão pagar, solidariamente, R$ 8 mil como valor mínimo de reparação pelos danos causados ao erário, quantia correspondente às diárias comprovadamente desviadas. A sentença ressalva que eventual dano remanescente poderá ser apurado na esfera cível.

Desdobramentos da decisão

A sentença determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público de Contas e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), para apuração de possíveis irregularidades nos contratos de assessoria jurídica e contábil firmados pela Câmara em 2023.

Também foi determinada a remessa de cópias ao Ministério Público para investigar eventual envolvimento de outros vereadores citados nos autos. O caso segue acompanhado pela promotora de Justiça Júlia Lopes de Souza, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Claros de Goiás, que participou da audiência de instrução e apresentou as alegações finais na forma de memoriais.

Os condenados poderão recorrer em liberdade. A sentença determinou ainda que, após o trânsito em julgado, a Câmara Municipal de Montes Claros de Goiás seja comunicada sobre a perda de eventual cargo, função pública ou mandato eletivo que os réus ainda ocupem, nos termos estabelecidos na decisão.

Informações MPGO

(imagem: divulgação)