Ex-presidente da Federação Goiana de Ginástica é condenada por improbidade administrativa
TJGO manteve decisão que determina ressarcimento integral de R$ 540.835,57 aos cofres públicos estaduais

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia, especializada no combate à corrupção e na defesa da probidade administrativa, obteve a manutenção da condenação definitiva de Ana Rita Félix Fraga, ex-presidente da Federação Goiana de Ginástica (FGG), ao ressarcimento integral de R$ 540.835,57 aos cofres públicos estaduais, em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa.
A ação civil de ressarcimento ao erário foi ajuizada pela promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas, titular da 20ª Promotoria, a partir do Inquérito Civil Público nº 201200507086.
Repasses sem prestação de contas
As apurações do MPGO demonstraram que a FGG recebeu recursos públicos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte (Proesporte), sendo R$ 115.000,00 em 2011 e R$ 160.000,00 em 2012, totalizando R$ 275.000,00, sem que a então dirigente prestasse contas de nenhum dos repasses.
O MPGO apurou ainda que Ana Rita Félix Fraga emitiu certificação falsa, atribuindo a um atleta que havia desistido da competição uma colocação inexistente, o que viabilizou o pagamento indevido de parcelas da Bolsa Pró-Atleta ao beneficiário. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás já havia reconhecido a irregularidade, convertendo o feito em Tomada de Contas Especial e aplicando multa à ex-dirigente.
Reforma da sentença
Em primeira instância, o pedido do MP havia sido julgado improcedente pela 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, sob o entendimento de que não haveria prova de dolo. Diante disso, o Ministério Público recorreu, e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou a sentença. Em decisão monocrática, a 2ª Câmara Cível reconheceu a configuração do dolo específico exigido pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com a redação da Lei nº 14.230/2021) e condenou a ex-presidente da FGG ao ressarcimento integral do dano.
A defesa recorreu por meio de agravo interno, mas a 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do TJGO manteve a condenação por unanimidade, sob a relatoria do desembargador Vicente Lopes da Rocha Júnior. Na sequência, a Vice-Presidência do Tribunal não admitiu o recurso especial e negou seguimento ao recurso extraordinário interpostos pela defesa, por entender que as teses recursais não comportavam reexame nas instâncias superiores.
A decisão foi publicada este mês, e o processo ainda aguarda o transcurso do prazo recursal. No entanto, a condenação de Ana Rita Félix Fraga ao ressarcimento de R$ 540.835,57 ao erário estadual permanece mantida em todas as instâncias em que foi até agora examinada.
A promotora Carmem Lúcia afirma que “o desfecho reafirma a atuação da 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia no controle da correta aplicação de recursos públicos destinados ao fomento esportivo e na responsabilização de agentes que se omitem no dever de prestar contas”.
Atuou em segundo grau pelo MPGO a promotora de Justiça Karina D’Abruzzo, em auxílio à Procuradoria-Geral de Justiça.
Processo: Inquérito Civil Público nº 201200507086 (MPGO)
