Ministério Público

Em apelação do MPGO, Justiça determina fim de doações irregulares de áreas públicas em Aparecida de Goiânia

Por Redação
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio da atuação das Promotoras de Justiça Ana Paula Antunes Vieira Nery e Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme, conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) vedação a doações indiscriminadas de áreas públicas pelo município de Aparecida de Goiânia. A Justiça também estabeleceu os requisitos que devem ser observados para a disposição de imóveis públicos localizados nos polos industrial, empresarial, agroindustrial e de reciclagem da cidade.

A decisão foi proferida após apelação cível interposta pelo município contra sentença de primeiro grau que já havia acolhido a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPGO. Por unanimidade, a 5ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do TJGO deu parcial provimento aos recursos apenas para ajustar a redação do dispositivo, mantendo o núcleo da procedência da ação.

Conforme apontado pelo MPGO na inicial, o município de Aparecida de Goiânia cedia direito real de uso e doações de imóveis públicos a particulares sem prévia licitação e sem critérios objetivos de seleção dos beneficiários, em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Um dos episódios citados no processo trata de uma área do Polo de Reciclagem que, apenas sete dias após pedidos concorrentes de cessão de uso, foi outorgada a uma empresa sem que o procedimento administrativo instaurado tivesse regular andamento.

Em seu voto, a relatora, juíza substituta em segundo grau Liliana Bittencourt, apontou que a doação de imóvel público com encargo a particulares continua sendo juridicamente possível, inclusive com dispensa de licitação em hipóteses excepcionais previstas na Lei nº 14.133/2021. Contudo, aponta que essa dispensa não pode ser genérica, abstrata ou presumida, exigindo motivação concreta, prévia, individualizada e verificável do interesse público, além de avaliação do bem, autorização legislativa quando necessária, definição de encargos, prazo de cumprimento e cláusula de reversão.

A magistrada também sustenta que a existência de leis municipais de fomento econômico não afasta a incidência das normas gerais federais sobre licitação e alienação de bens públicos, tampouco substitui a demonstração concreta de que a medida atende ao interesse coletivo. Segundo o voto, a ausência de critérios objetivos e de publicidade suficiente na escolha de beneficiários de áreas públicas revela risco de favorecimento indevido e justifica o controle judicial preventivo.

O TJ ainda arguiu que o controle exercido pelo Judiciário não representa violação à separação dos poderes, uma vez que não impede o município de formular política pública de desenvolvimento econômico, mas apenas exige que a disposição do patrimônio público observe o regime constitucional e legal aplicável.

Com a decisão, fica mantida a determinação para que o município de Aparecida de Goiânia se abstenha de realizar novas doações, concessões de direito real de uso ou qualquer outra forma de alienação de imóveis dos polos econômicos a particulares com fins lucrativos sem prévio procedimento administrativo regular, público, transparente, motivado e impessoal. Também foi mantida a multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.