Ministério Público

Denunciado pelo MPGO, réu é condenado a 38 anos de prisão por feminicídio da ex-companheira em Goiânia

Por Redação
Foto: Reprodução

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve a condenação de Johnatan Rodrigues Barbosa a 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio de sua ex-companheira, Cleidslane Henrique de Oliveira. O crime ocorreu em 18 de novembro de 2025, no Bosque dos Buritis, no Setor Oeste, em Goiânia. O MPGO foi representado em plenário pela promotora de Justiça Renata de Oliveira Marinho e Sousa, responsável também pelo oferecimento da denúncia.

Segundo a denúncia, o réu e a vítima mantiveram relacionamento por aproximadamente oito meses. Durante a convivência, Johnatan apresentava comportamento controlador, inclusive com restrições às roupas usadas pela companheira, além de constantes discussões motivadas por ciúmes. O casal também enfrentava conflitos relacionados ao não pagamento, pelo réu, de despesas da residência, situação que chegou a provocar o corte dos serviços de água e energia elétrica.

Cerca de dois meses antes do crime, Cleidslane decidiu encerrar o relacionamento e passou a cobrar do ex-companheiro as contas pendentes. Conforme apurado, inconformado com a separação, Johnatan foi ao lugar de trabalho da vítima no dia do crime. Ele permaneceu nas proximidades, passou por Cleidslane, cumprimentou um colega dela e, posteriormente, retornou ao local.

Enquanto a vítima trabalhava, o réu se aproximou de forma inesperada e a surpreendeu com um golpe de faca no tórax. Em seguida, deixou o local, enquanto Cleidslane permaneceu caída e morreu em decorrência do ferimento. Para o MPGO, o crime foi cometido em razão da condição de mulher da vítima, no contexto de violência doméstica e familiar, e mediante recurso que impossibilitou sua defesa, já que o acusado aguardou um momento em que ela estava sozinha e concentrada no trabalho para atacá-la.

Durante o julgamento, a promotora de Justiça Renata de Oliveira Marinho e Sousa sustentou a condenação de Johnatan nos termos da decisão de pronúncia. A defesa pediu a desclassificação da conduta para homicídio. Os jurados, contudo, reconheceram a materialidade e a autoria do feminicídio e rejeitaram a tese defensiva.

Na sentença, o juízo considerou especialmente elevada a culpabilidade, destacando que o réu matou a ex-companheira em seu local de trabalho, em plena luz do dia, e dissimulou sua intenção ao circular pelo ambiente antes de surpreendê-la com a faca. Também foram consideradas negativas as consequências do crime, uma vez que Cleidslane deixou um filho de 15 anos, que dependia dela para seu sustento, além do vínculo de carinho e afeto.

Johnatan, que estava preso preventivamente desde a fase pré-processual, deverá iniciar o cumprimento em regime fechado.