Judiciário

Em julgamento pelo júri, homem é condenado a 58 anos de prisão pelo feminicídio de ex-companheira em Anicuns

Por Redação

Réu chegou a invadir a casa da vítima e descumpriu medidas protetivas antes de matá-la a golpes de faca em setembro de 2025

Foto: reprodução

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve, em sessão do Tribunal do Júri, a condenação de Junho Otacilio Bento de Jesus a 58 anos de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, morta a golpes de faca em setembro de 2025. A condenação foi proferida na quinta-feira (17/9), em julgamento com 14 horas de duração, presidido pelo juiz Matheus Nobre Giuliasse, com a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves, também responsável pela denúncia.

Segundo os autos, Jesus e a vítima viveram juntos por cerca de dez anos, relacionamento que terminou aproximadamente três anos antes do crime, em razão da agressividade dele. Mesmo depois da separação, ele não aceitava o fim da relação e chegou a invadir a casa da vítima, arrombando portão e porta, além de agredi-la fisicamente.

Medidas protetivas descumpridas

Em razão desses fatos, a Justiça concedeu, em 19 de agosto de 2025, medidas protetivas de urgência em favor da mulher, com proibição de aproximação e contato. Ainda assim, Jesus passou a rondar a residência da vítima em motocicleta, descumprindo a decisão judicial por duas vezes, o que a levou a buscar refúgio na casa de um dos filhos.

O crime

A denúncia relata que, no dia 3 de setembro de 2025, por volta das 18 horas, Jesus avistou a ex-companheira caminhando por uma rua do Setor Oeste, em Anicuns. Ele se apoderou de uma faca, foi ao encontro da mulher e a atacou de surpresa, desferindo dez golpes que atingiram regiões vitais do corpo, inclusive durante tentativa de defesa dela. A vítima foi socorrida por familiares e levada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no mesmo dia. Depois do crime, o autor fugiu em uma motocicleta e descartou a arma nas proximidades, sendo detido posteriormente.

Julgamento

Levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitou as teses de desclassificação apresentadas pela defesa e acolheu a tese do MPGO em todos os pontos centrais, confirmando o feminicídio consumado com as qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, além do descumprimento das medidas protetivas. Os jurados também condenaram o réu por duas infrações ao artigo 24-A da Lei Maria da Penha, relativas ao descumprimento reiterado da decisão judicial que garantia proteção à vítima.

Na sentença, o juiz fixou a pena de 53 anos e 4 meses de reclusão pelo feminicídio, somada a mais 4 anos e 8 meses pelas duas infrações de descumprimento de medidas protetivas, totalizando 58 anos de reclusão em regime inicial fechado. Giuliasse determinou ainda a execução provisória da pena, mantendo o réu preso preventivamente, e condenou o acusado ao pagamento de R$ 200 mil a título de reparação por danos morais em favor dos dois filhos da vítima.