Defensoria Pública

Defensoria Pública: Justiça afasta prisão de mãe de quatro filhos por dívida de pensão alimentícia em Goiás

Anna Carolina

Mulher devia três parcelas, no total de R$ 1,4 mil; decisão considerou desemprego, ausência de renda própria e quadro de depressão severa

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A Justiça afastou a prisão de uma mãe de quatro crianças por uma dívida de R$ 1.476,78 referente a três parcelas de pensão alimentícia. A decisão, proferida no último dia 10 de setembro, considerou que o não pagamento ocorreu por impossibilidade financeira e não por uma tentativa deliberada de descumprir a obrigação.

O caso tramita na 3ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia. A mulher é mãe de quatro crianças, com idades entre oito meses e quatro anos, incluindo gêmeos, e está desempregada desde 2020.

Segundo informações da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), responsável pela defesa, a cobrança foi apresentada pelo pai de dois dos filhos e envolve parcelas referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2026. A execução foi proposta pelo rito da prisão civil.

Em agosto, a Defensoria apresentou justificativa e pediu a suspensão da obrigação alimentar e das medidas coercitivas. A defesa alegou que houve uma mudança significativa nas condições financeiras e de saúde da mãe.

A mulher mora em imóvel cedido por terceiros e, conforme a DPE-GO, atualmente sobrevive com R$ 1,3 mil recebidos a título de pensão alimentícia de um dos filhos. Ela também passou recentemente por uma gestação de gêmeos considerada de alto risco e enfrenta quadro de transtorno depressivo severo, com tratamento contínuo desde 2025.

“O não pagamento derivou unicamente de uma crise financeira e sanitária que atingiu o núcleo familiar de modo avassalador”, afirmou a defensora pública Cecília Dantas Ribeiro, responsável pela atuação no caso.

A defesa também sustentou que o artigo 1.699 do Código Civil permite a revisão da pensão alimentícia diante de alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe os alimentos.

Prisão não garantiria pagamento, entendeu a Justiça

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a impossibilidade material de pagamento e afastou a prisão civil. Entre os fundamentos considerados está o fato de que a medida não resultaria, nas circunstâncias apresentadas, na quitação da dívida e ainda poderia atingir as quatro crianças que dependem dos cuidados da mãe.

A decisão, no entanto, não extinguiu a obrigação alimentar nem a dívida existente.

Os valores continuam sujeitos à cobrança. Segundo a decisão, o débito poderá ser buscado por meio de penhora e, caso haja mudança na capacidade financeira da mãe, a cobrança pelo rito da prisão poderá voltar a ser utilizada.

A defesa da mulher foi realizada pela 5ª Defensoria Pública Especializada de Famílias e Sucessões de Aparecida de Goiânia.

Com informações DPE-GO.