MPGO consegue bloqueio de bens de 11 réus por suposto esquema de R$ 4,3 milhões em Abadiânia
Liminar aponta indícios de simulação em desapropriação e permuta de imóveis e mira ex-prefeito, ex-vice, secretários, servidores e empresários

O Ministério Público de Goiás obteve decisão liminar que determina a indisponibilidade de bens de 11 réus em ação civil pública por improbidade administrativa que apura suposto esquema de desapropriação fraudulenta de imóvel e permuta irregular de área pública em Abadiânia. A medida foi concedida pela Vara das Fazendas Públicas da comarca e busca garantir o ressarcimento de R$ 4.322.872,00 aos cofres públicos, caso o dano seja confirmado ao final do processo.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira e tem como réus o ex-prefeito de Abadiânia José Aparecido Alves Diniz; os ex-secretários Vitor Lucas Rabelo Guerra, Adhemar Jacinto Ferreira e Frederyco Melo; os servidores Cleber Sousa Resende, Wanderley da Silva Valença e Antônio Cesar Moreira Gomes; o ex-vice-prefeito José Bosco do Nascimento Arantes; os empresários Leandro Gomes Vieira e Edivaldo Martins Chaves; e a empresa Sigilo Imóveis Ltda.
Na decisão, o juiz André Luiz Figueiredo Ligório recebeu a ação e considerou presentes, em análise inicial, elementos que indicam a probabilidade da ocorrência dos atos de improbidade apontados pelo MPGO. Segundo o magistrado, documentos administrativos, laudos periciais e elementos da investigação criminal apresentados no processo indicam forte discrepância entre os valores praticados e aqueles utilizados para fundamentar os atos de desapropriação e permuta, além de indícios de simulação documental e atuação coordenada entre agentes públicos e particulares.
A decisão determinou a indisponibilidade de bens dos 11 requeridos até o limite de R$ 4.322.872,00. O bloqueio deverá observar, preferencialmente, a seguinte ordem: ativos financeiros por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, veículos via Renajud, imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e dos respectivos cartórios, e quotas e participações societárias.
Conforme ressaltado na decisão, a indisponibilidade tem natureza cautelar e busca assegurar a efetividade de eventual condenação ao ressarcimento do dano ao erário.
Ação aponta prejuízo de R$ 4,3 milhões
Conforme apurado pelo MPGO, o imóvel envolvido no caso teria sido adquirido pela empresa Sigilo Imóveis Ltda. por aproximadamente R$ 120 mil, mas declarado em escritura pública pelo valor de R$ 1.644.089,00. Esse valor teria sido utilizado como referência para a desapropriação parcial do imóvel pelo município.
A ação aponta que o município de Abadiânia pagou R$ 1.234.089,00 pela desapropriação de 1.899,53 metros quadrados. Posteriormente, a área remanescente, de 631,07 metros quadrados, teria sido permutada por uma área pública de 11.983,01 metros quadrados, localizada no Condomínio Recanto da Boa Vista, às margens do Lago Corumbá IV.
Segundo o MPGO, a área pública foi avaliada administrativamente em R$ 410 mil, enquanto perícia oficial estimou seu valor em R$ 3.594.903,00. O lote recebido pelo município, por sua vez, teria valor pericial de R$ 126.214,00.
De acordo com os cálculos apresentados na ação, a desapropriação teria causado prejuízo de R$ 854.183,00, enquanto a permuta teria gerado dano de R$ 3.468.689,00, totalizando R$ 4.322.872,00.
Com a decisão, os réus deverão ser citados para apresentar contestação no prazo de 30 dias. O processo seguirá para análise das alegações das partes e, posteriormente, para julgamento do mérito da ação.
