STF cassa decisão do TJGO e restabelece condenação por tráfico em Goiânia
Corte reconheceu legalidade de busca domiciliar após recurso do MPGO, que apontava circunstância desconsiderada pela 4ª Câmara Criminal

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a legalidade de uma busca domiciliar realizada por policiais militares em Goiânia e que resultou na apreensão de drogas e outros materiais relacionados ao tráfico. O provimento ao recurso extraordinário com agravo interposto pelo MPGO aconteceu no dia 6 de agosto.
Com a decisão, o STF cassou acórdão da Segunda Turma da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia considerado ilícitas as provas obtidas durante a diligência e absolvido o acusado Abner Bruno Gonçalves da Silva. Os autos deverão retornar ao TJGO para prosseguimento do julgamento, com análise das demais questões apresentadas no processo.
O caso
Segundo a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Fausto Campos Faquineli, o caso teve início em novembro de 2023, quando policiais militares receberam informações sobre a possível comercialização de drogas em uma residência no Setor Santos Dumont, em Goiânia. No local, os policiais foram atendidos pelo acusado e visualizaram, ainda do lado de fora do imóvel, porções de drogas expostas sobre um balcão. Diante disso, ingressaram na residência e encontraram quantidade expressiva de entorpecentes, além de balança de precisão, caderno de anotações, aparelhos celulares e diversas embalagens utilizadas para acondicionamento de drogas.
Foram apreendidos, segundo os autos, aproximadamente 1,3 quilo de maconha, 536 gramas de cocaína e 630 comprimidos de MDMA (ecstasy), além dos demais materiais.
Da condenação à absolvição
Em julho de 2024, a 2ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da comarca de Goiânia condenou o acusado a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 630 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas. O juízo considerou lícita a busca domiciliar e válidas as provas obtidas pelos policiais.
A defesa recorreu ao TJGO, que, em fevereiro de 2026, deu provimento à apelação e absolveu o acusado. Para a 4ª Câmara Criminal, a entrada dos policiais no imóvel não havia sido precedida de fundadas razões, sob o fundamento de que a diligência havia sido motivada inicialmente por denúncia anônima. Com isso, as provas obtidas na residência foram consideradas ilícitas, com aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada.
Diante da decisão, o MPGO, por meio do promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), interpôs recurso extraordinário ao STF. O Ministério Público sustentou que o acórdão do TJGO havia desconsiderado circunstância relevante registrada nos próprios autos: os policiais visualizaram diretamente os entorpecentes antes de ingressarem na residência, após o acusado abrir a porta.
STF reconhece fundadas razões
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que não era necessário reexaminar fatos e provas, afastando a aplicação da Súmula 279 do STF ao caso, uma vez que as circunstâncias relevantes já estavam estabelecidas no acórdão recorrido. Segundo a relatora, a controvérsia consistia no enquadramento jurídico dos fatos à luz da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.
A ministra ressaltou também o entendimento firmado pelo STF no Tema 280 da repercussão geral, segundo o qual a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é admitida quando houver fundadas razões, devidamente justificadas posteriormente, de que no interior da residência ocorre situação de flagrante delito.
No caso analisado, Cármen Lúcia considerou que, além das informações sobre a ocorrência de tráfico de drogas no local, os policiais visualizaram os entorpecentes antes de ingressarem na residência. Para a ministra, essas circunstâncias caracterizaram fundadas razões para a entrada no imóvel. A decisão também considerou a natureza permanente do crime de tráfico de drogas, circunstância que permite a configuração do flagrante enquanto perdurar a situação criminosa.
Com o provimento do recurso interposto pelo MPGO, o STF restabeleceu a decisão da 2ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia, que havia considerado lícita a busca domiciliar e válidas as provas obtidas. Os autos foram devolvidos ao TJGO para prosseguir no julgamento da apelação criminal e analisar os demais temas apresentados no processo. Em segundo grau, atuou o procurador de Justiça Mauricio Jose Nardini.
Processo: ARE 1.615.650
