Google e Facebook não conseguem sair de ação de Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan sobre uso de músicas em curso pago
Juíza do Rio de Janeiro rejeitou alegação de ilegitimidade das plataformas em processo movido por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas

A juíza de Direito Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, negou o pedido de Google e Facebook para deixar a ação movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas. O processo discute o uso de músicas de titularidade dos autores em uma aula paga do “Clube Antifeminista”, divulgada no YouTube e no Instagram.
O que motivou a ação
Segundo os artistas e herdeiros, obras musicais de sua titularidade foram utilizadas no vídeo “Aula Espetáculo: MPB, História e Feminismo | Clube Antifeminista” sem que fosse informado, no momento da autorização, que o material seria empregado na aula magna de um curso pago.
Na petição, argumentam que a finalidade comercial e ideológica do projeto diverge da que havia sido apresentada quando as autorizações foram concedidas, o que configuraria violação à boa-fé objetiva e aos direitos morais de autor.
A ação foi movida contra a deputada estadual por Santa Catarina Ana Caroline Campagnolo, criadora do “Clube Antifeminista”, contra a Livraria Campagnolo e contra Google e Facebook. Os autores pedem a confirmação da tutela que determinou a indisponibilização do conteúdo, indenização de R$ 50 mil por danos morais para cada demandante e reparação por danos materiais, a ser apurada em liquidação.
Campagnolo e a Livraria Campagnolo, em defesa, sustentaram a regularidade das autorizações obtidas junto às editoras musicais e negaram qualquer violação a direitos morais. Já Google e Facebook alegaram, entre outros pontos, ilegitimidade para permanecer no processo.
Por que as plataformas foram mantidas no processo
Ao analisar as preliminares, a magistrada rejeitou o pedido do Facebook para deixar a ação. A empresa argumentava não ter relação com o conteúdo questionado, publicado por terceiro.
Para a juíza, no entanto, o material também circulou no Instagram, plataforma sob responsabilidade do Facebook, que tem poder para removê-lo. Ao diferenciar a permanência da empresa no processo de uma eventual condenação, afirmou que “a condição de parte legítima não se confunde com a responsabilidade civil em sentido estrito”.
Com base no mesmo raciocínio, a magistrada também rejeitou a preliminar apresentada pela Google, ao considerar que o conteúdo foi publicado no YouTube e que a empresa, como representante da plataforma no Brasil, pode cumprir ordens judiciais relacionadas ao serviço.
A juíza afastou ainda a alegação de falta de interesse de agir levantada pela Google. Segundo ela, a retirada do conteúdo após o cumprimento da ordem judicial não eliminou a necessidade da ação. “O fato de a Google ter cumprido a ordem judicial não retira o interesse de agir dos Autores, que necessitaram do provimento jurisdicional para alcançar seu objetivo.”
Próximos passos do processo
A magistrada definiu que o mérito da ação deverá esclarecer se houve uso das músicas em finalidade diversa da autorizada, se houve violação à boa-fé e se existe dever de indenizar por danos morais e materiais.
Ao considerar suficientes os documentos já reunidos nos autos, a juíza negou também o pedido de produção de prova oral apresentado por Campagnolo e pela Livraria Campagnolo. Segundo ela, caso seja reconhecida violação aos direitos autorais, o dano moral é presumido.
Com a instrução encerrada, as partes deverão apresentar razões finais por escrito antes de o processo seguir para sentença.
Processo: 0037078-54.2022.8.19.0001
