Judiciário

Tribunal do Júri condena homem a 22 anos de prisão por tentativa de feminicídio contra a própria irmã em Goiás

Por Redação

Promotoria obteve condenação em regime fechado após jurados reconhecerem que o crime, motivado por menosprezo à condição de mulher, só não resultou em morte por circunstâncias alheias à vontade do acusado

Foto: reprodução

O Tribunal do Júri de Ipameri condenou um homem a 22 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de feminicídio contra a própria irmã em Campo Alegre de Goiás. A ação penal foi conduzida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), e o juiz Yvan Santana de Ferreira, que presidiu a sessão, também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Renata Aline Nunes da Silva, o crime ocorreu em 6 de setembro de 2025. Os irmãos moravam na mesma casa e bebiam juntos quando o acusado determinou que a vítima deixasse o local, em uma tentativa de controlar sua autonomia. Diante da recusa dela, ele a xingou, saiu da residência, voltou com uma faca de cozinha e desferiu golpes contra a irmã. A mulher foi socorrida em estado gravíssimo e sobreviveu aos ferimentos. O acusado fugiu após o crime, mas foi preso em flagrante.

Menosprezo à condição de mulher

Na denúncia, o Ministério Público sustentou que a tentativa de homicídio foi motivada por razões da condição do sexo feminino, caracterizando o feminicídio, em razão do padrão de dominação exercido pelo acusado sobre a vítima, dos xingamentos machistas durante a discussão e da reação violenta diante da recusa dela em se submeter às suas ordens. A acusação também apontou que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi surpreendida desarmada quando o irmão retornou com a faca, e classificou a motivação como fútil, por decorrer apenas da recusa em deixar o local.

No julgamento, o promotor de Justiça Luan Vitor de Almeida Santana, responsável pela sustentação no júri, pediu a condenação por feminicídio tentado com as causas de aumento de pena. A defesa pediu a desclassificação do crime para tentativa de homicídio simples ou, de forma subsidiária, o afastamento da qualificadora e das majorantes. Por maioria, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do fato, concluíram que o homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado e mantiveram o reconhecimento do feminicídio e das causas de aumento de pena, afastando os pedidos da defesa.

Na sentença, o juiz entendeu que o condenado não tinha direito à substituição da pena por restritiva de direitos nem à suspensão condicional, fixando o regime inicial fechado. Também estabeleceu reparação mínima de R$ 30 mil à vítima, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, e manteve a prisão preventiva.