Defensoria Pública

Justiça converte prisão de mãe lactante em domiciliar humanitária após prisão por som alto

Por Redação

Decisão do Juízo da Execução Penal de Goiás reconheceu ilegalidade na regressão para o regime fechado e determinou soltura imediata de mulher condenada por contravenção que não prevê privação de liberdade nesse regime

Foto: reprodução

A Justiça de Goiás determinou a substituição da prisão em regime fechado pela prisão domiciliar humanitária de uma mulher de 24 anos, mãe de um bebê de seis meses. A decisão, publicada nesta segunda-feira (28/09), reconheceu que a reclusão em regime fechado era incompatível com a pena original, fixada para a contravenção penal de perturbação do sossego por som alto. O alvará de soltura foi expedido no mesmo dia.

O caso começou em maio, quando a mulher foi condenada a 15 dias de prisão simples, em regime inicial aberto, pena substituída pelo pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo. Diante da dificuldade de localizá-la para a audiência e do não comparecimento dela no prazo estabelecido, o Juízo da Execução converteu a pena e determinou a regressão cautelar para o regime fechado. O mandado de prisão foi cumprido no último sábado (26/09).

Na audiência de custódia realizada no domingo (27/09), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que atuou no Plantão Defensorial do fim de semana, sustentou que a prisão em regime fechado configurava ilegalidade, já que a infração cometida não admite esse tipo de privação de liberdade, e apontou a situação de vulnerabilidade da mulher, afastada da filha de seis meses em período de amamentação. A Justiça acolheu os argumentos e determinou a substituição da prisão pela domiciliar humanitária, com expedição imediata do alvará para transferência.

A atuação da Defensoria nesses casos ocorre por meio do Núcleo de Defensorias Especializadas de Garantias e está prevista na Resolução nº 155/2023 do Conselho Superior da Defensoria Pública, que determina a presença da instituição em todas as audiências de custódia do estado quando não há advogado constituído, inclusive em finais de semana e feriados. Segundo a Defensoria, a atuação nas audiências de custódia é uma oportunidade de identificar situações que exigem resposta urgente, e garantir a dignidade da pessoa assistida e a proteção dos direitos fundamentais é essencial para a concretização do acesso à justiça.