Justiça converte prisão de mãe lactante em domiciliar humanitária após prisão por som alto
Decisão do Juízo da Execução Penal de Goiás reconheceu ilegalidade na regressão para o regime fechado e determinou soltura imediata de mulher condenada por contravenção que não prevê privação de liberdade nesse regime

A Justiça de Goiás determinou a substituição da prisão em regime fechado pela prisão domiciliar humanitária de uma mulher de 24 anos, mãe de um bebê de seis meses. A decisão, publicada nesta segunda-feira (28/09), reconheceu que a reclusão em regime fechado era incompatível com a pena original, fixada para a contravenção penal de perturbação do sossego por som alto. O alvará de soltura foi expedido no mesmo dia.
O caso começou em maio, quando a mulher foi condenada a 15 dias de prisão simples, em regime inicial aberto, pena substituída pelo pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo. Diante da dificuldade de localizá-la para a audiência e do não comparecimento dela no prazo estabelecido, o Juízo da Execução converteu a pena e determinou a regressão cautelar para o regime fechado. O mandado de prisão foi cumprido no último sábado (26/09).
Na audiência de custódia realizada no domingo (27/09), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que atuou no Plantão Defensorial do fim de semana, sustentou que a prisão em regime fechado configurava ilegalidade, já que a infração cometida não admite esse tipo de privação de liberdade, e apontou a situação de vulnerabilidade da mulher, afastada da filha de seis meses em período de amamentação. A Justiça acolheu os argumentos e determinou a substituição da prisão pela domiciliar humanitária, com expedição imediata do alvará para transferência.
A atuação da Defensoria nesses casos ocorre por meio do Núcleo de Defensorias Especializadas de Garantias e está prevista na Resolução nº 155/2023 do Conselho Superior da Defensoria Pública, que determina a presença da instituição em todas as audiências de custódia do estado quando não há advogado constituído, inclusive em finais de semana e feriados. Segundo a Defensoria, a atuação nas audiências de custódia é uma oportunidade de identificar situações que exigem resposta urgente, e garantir a dignidade da pessoa assistida e a proteção dos direitos fundamentais é essencial para a concretização do acesso à justiça.
