Judiciário

Curso para crianças é condenado a pagar R$ 200 mil por propaganda enganosa com símbolos militares em Goiás

Por Redação

Decisão da 6ª Vara Cível de Goiânia, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), também determina restituição de valores a consumidores e proíbe publicidade que sugira vínculo com instituições militares

Foto: reprodução

A Justiça condenou duas empresas responsáveis pelos cursos “Projeto Futuro Militar Mirim” e “Brigadista Mirim” por práticas de publicidade enganosa e abusiva dirigidas a crianças em Goiás. A sentença é da 6ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás.

Segundo o processo, panfletos eram distribuídos diretamente a crianças do 2º ao 5º ano dentro de escolas e anunciavam “bolsas de estudos e educação pré-militar”, utilizavam a expressão “Escola Militar” e afirmavam que “o governo paga seu filho(a) estudar”. O material também trazia símbolos relacionados às Forças Armadas e prometia reforço de português e matemática. As empresas sustentaram, entre outros pontos, que os cursos eram livres e que não havia vínculo com instituições militares.

Publicidade induzia famílias a erro

Na sentença, a Justiça entendeu que o conjunto da publicidade transmitia informações falsas ao sugerir que o projeto teria caráter militar oficial, seria custeado pelo Poder Público e contaria com chancela das Forças Armadas. A ressalva sobre a inexistência desse vínculo aparecia em tamanho reduzido e, para o juízo, não era suficiente para afastar a impressão provocada pelo restante do anúncio.

A decisão também considerou abusiva a estratégia de entregar o material diretamente a crianças de 7 a 11 anos em salas de aula. Conforme a sentença, a prática explorava a vulnerabilidade do público infantil e transformava as crianças em instrumento de persuasão dos próprios pais.

Empresas terão de devolver valores

As empresas foram condenadas a restituir integralmente os valores pagos pelos consumidores que não chegaram a frequentar o curso, incluindo matrícula, material e uniforme. Para quem chegou a participar das atividades, deverão ser devolvidas as mensalidades correspondentes ao período posterior à paralisação. A Justiça também declarou inexigíveis as mensalidades posteriores à interrupção das atividades e, nas hipóteses previstas na sentença, a multa rescisória.

A decisão ainda proibiu o uso, na divulgação de cursos destinados a crianças e adolescentes, de brasões, insígnias ou símbolos de instituições militares e expressões que sugiram vínculo, parceria ou custeio público. Também ficou vedada a comunicação mercadológica dirigida a crianças dentro de estabelecimentos de educação infantil e ensino fundamental. O descumprimento das obrigações pode gerar multa de R$ 10 mil por ato, inicialmente limitada a R$ 500 mil.

Indenização de R$ 200 mil

As empresas também foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Ao fixar a indenização, a Justiça considerou, entre outros fatores, a vulnerabilidade das crianças, a distribuição do material em diferentes escolas e a existência de ao menos 86 matrículas captadas em poucos meses.

Nem todos os pedidos do Ministério Público foram acolhidos. A Justiça rejeitou a nulidade geral dos contratos, a indenização genérica por danos morais individuais e a exigência de credenciamento do curso junto ao Conselho Estadual de Educação. A sentença concluiu que, por se tratar de curso livre, a atividade não depende desse credenciamento. A decisão produz efeitos em todo o Estado de Goiás e ainda pode ser objeto de recurso.

Processo nº 5836866-98.2023.8.09.0051