Ação civil pública

TJGO anula cessão de área pública quase cinco vezes maior que a prevista a empresa em Aparecida de Goiânia

Por Redação

8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou a devolução do imóvel ao patrimônio municipal após identificar ausência de procedimento administrativo formal e de justificativa concreta para a destinação da área

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) anulou a cessão de uma área pública do Polo Empresarial Goiás à empresa Fralle Serviços Corporativos Ltda. e determinou que o imóvel retorne ao patrimônio do Município de Aparecida de Goiânia. A decisão, tomada por maioria, reformou sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás.

O caso envolve o Termo de Cessão de Uso nº 018/2021. Inicialmente, a empresa havia apresentado projeto para utilização de aproximadamente 6,6 mil m², mas o Município acabou disponibilizando uma área de cerca de 32,2 mil m², quase cinco vezes maior. Segundo o voto que prevaleceu no julgamento, não houve justificativa técnica capaz de explicar a ampliação expressiva.

Falta de procedimento formal

Para o TJGO, a cessão apresentou irregularidades desde a origem. O processo teria começado a partir de uma solicitação da própria empresa, acompanhada de documentos particulares, sem procedimento administrativo formal que apresentasse estudo de viabilidade, avaliação do imóvel, justificativa administrativa para a dispensa de licitação ou parecer jurídico prévio.

O Tribunal destacou que a existência de uma política municipal de incentivo ao desenvolvimento econômico não é suficiente, por si só, para justificar a entrega de patrimônio público a uma empresa específica. A decisão considerou necessária a demonstração concreta do interesse público e de critérios objetivos capazes de explicar a escolha do beneficiário.

Projeto sofreu alterações

Outro ponto considerado no julgamento foi a transformação do empreendimento ao longo de sua execução. A área inicialmente pretendida foi ampliada de forma significativa e o projeto passou a contemplar a construção de galpões destinados à futura ocupação por terceiros. O acórdão ressalta que essa atividade não é, por si só, incompatível com uma política de desenvolvimento econômico, mas que deveria ter sido demonstrado administrativamente que a nova configuração continuava atendendo à finalidade que justificou a cessão.

Também pesou na análise o descumprimento do cronograma originalmente estabelecido. A empresa chegou a solicitar, em 2023, a ampliação do prazo para implantação do empreendimento. Para a Corte, alterações relevantes no projeto exigiriam nova avaliação do Município sobre a permanência do interesse público na manutenção da área com a empresa.

Área volta ao Município

Ao reformar integralmente a sentença, o TJGO declarou nulos o Termo de Cessão de Uso nº 018/2021 e seu primeiro aditivo e determinou a reversão da área ao patrimônio de Aparecida de Goiânia. Para o colegiado, mesmo quando há possibilidade de dispensa de licitação, permanecem exigências como procedimento administrativo formal, motivação específica, avaliação do bem e critérios objetivos para a escolha do beneficiário.

O julgamento ocorreu por maioria na Quarta Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível. O relator, desembargador José Ricardo Marcos Machado, votou pelo desprovimento do recurso, mas prevaleceu a divergência inaugurada pelo desembargador Fernando Braga Viggiano, acompanhada pelos demais integrantes indicados no acórdão.

Processo nº 5026543-56.2024.8.09.0011