Injúria racial: moradora de condomínio no Setor Central de Goiânia é condenada por dizer “serviço de preto” a um técnico de internet
Justiça fixou pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de indenização de R$ 4 mil à vítima

Uma mulher foi condenada pela Justiça de Goiás por injúria racial contra um técnico que realizava a instalação de internet em um condomínio no Setor Central de Goiânia. A sentença foi proferida pela 6ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da capital e fixou pena de dois anos de reclusão, posteriormente substituída por duas penas restritivas de direitos.
O caso ocorreu em agosto de 2023, quando o trabalhador realizava a instalação de cabos de internet para uma moradora do prédio. Segundo a acusação, durante uma discussão sobre a forma como o serviço estava sendo executado, a mulher utilizou repetidamente expressões de cunho racial para se referir ao trabalho realizado pelo técnico.
Em depoimento à Justiça, a vítima relatou que explicou que o prédio era antigo e não possuía tubulação interna adequada para a passagem dos cabos. Ainda assim, segundo seu relato, as ofensas continuaram. O trabalhador afirmou que ficou nervoso e abalado com a situação e posteriormente acionou a Polícia Militar.
Prova testemunhal confirmou expressão
Uma testemunha ouvida no processo confirmou ter escutado a acusada utilizar a expressão de conteúdo racial enquanto questionava a instalação. Já a mulher negou ter dirigido as palavras diretamente ao técnico, embora tenha admitido em interrogatório ter utilizado expressões relacionadas à raça ao criticar a aparência da fiação.
Ao analisar as provas, a juíza Luciana Ferreira dos Santos Abrão considerou que os depoimentos da vítima e da testemunha eram coerentes e suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade do crime. A sentença também apontou que houve intenção específica de atingir a vítima utilizando a cor de sua pele.
A magistrada condenou a ré com base no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, que tipifica como crime injuriar alguém, ofendendo sua dignidade ou decoro em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena substituída e indenização
A pena foi estabelecida em dois anos de reclusão, inicialmente em regime aberto. Como estavam presentes os requisitos legais, a prisão foi substituída por duas penas de prestação de serviços à comunidade, que deverão ser cumpridas durante o período correspondente à condenação.
Além disso, a mulher foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais ao trabalhador. Para a Justiça, a injúria racial praticada contra a vítima durante o exercício profissional provocou dano decorrente da própria gravidade da conduta e do abalo emocional demonstrado no processo. A condenada poderá recorrer da sentença em liberdade.
Processo nº 5069693-30.2025.8.09.0051
