Judiciário

Homem é condenado a mais de 13 anos por furtar cartão e bicicleta de idoso em Jussara

Por Redação

Réu usava a confiança do idoso que o abrigava em casa para fazer saques e compras não autorizadas com o cartão da vítima

Foto: reprodução

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Jussara, obteve a condenação de Rilber Rayner Rodrigues do Nascimento a 13 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 47 dias-multa. A sentença, da 2ª Vara Judicial de Jussara, acolheu os pedidos formulados pela promotora de Justiça Ana Roberta Ferreira Fávaro, em ação penal proposta pelo MPGO.

Segundo a denúncia, entre os dias 31 de julho e 1º de agosto de 2026, no Setor Nova Jussara, Nascimento se aproveitou da confiança do idoso de 76 anos, que o abrigava em casa, para furtar o cartão bancário e a senha da vítima. Com eles, realizou dois saques e três compras não autorizadas, que somaram R$ 957,94. Ele também subtraiu uma bicicleta pertencente ao idoso, posteriormente recuperada pela Polícia Militar.

Na sentença, a Justiça condenou o acusado por furto qualificado mediante fraude eletrônica, cometido cinco vezes em continuidade delitiva e com aumento de pena por ter sido praticado contra pessoa idosa. Também o condenou por furto qualificado por abuso de confiança, em relação à bicicleta. As penas foram somadas.

Versão contestada pela acusação

Nascimento admitiu os dois saques, mas atribuiu a responsabilidade ao filho da vítima e afirmou ter usado a bicicleta com autorização dele. Nas alegações finais, o MPGO sustentou que essa versão não se confirmava. A promotora apontou que a vítima negou ter autorizado o uso do cartão e da senha, e que a filha do idoso afirmou que o irmão não tinha acesso à conta.

O dono de uma distribuidora relatou ter visto o acusado usar o cartão para comprar bebida e, depois, tentar sacar dinheiro com a senha. Um policial militar registrou que Nascimento foi encontrado em outro município com o cartão da vítima e parte do dinheiro. Segundo o policial, ele confessou ter pegado a bicicleta e indicou onde a havia deixado.

Ao rejeitar a tese de absolvição por falta de provas, o juiz Caio Tristão de Almeida Franco afirmou que a versão do acusado é isolada e não condiz com as provas colhidas.

Dosimetria e execução da pena

O MPGO sustentou que a pena-base deveria ser aumentada porque o acusado cometeu os crimes enquanto cumpria pena em regime semiaberto por outro processo, além de possuir condenações anteriores definitivas. A sentença acolheu esses fundamentos e reconheceu ainda a reincidência. Por isso, o regime inicial fixado foi o fechado, sem possibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos ou de suspensão condicional.

Franco negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade, por considerar que ele demonstrou desprezo pelas sanções estatais e tentou fugir para outro município. Também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 957,94 à vítima, valor do prejuízo comprovado, com juros e correção monetária.