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TJGO detalha mudanças nas custas judiciais e explica urgência na tramitação do projeto

Por Redação

Tribunal afirma que tabela não é revisada desde 2013, explica ampliação de três para sete faixas de cobrança e justifica pedido de tramitação em regime de urgência na Alego

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) se manifestou sobre o Projeto de Lei nº 874/2026, que propõe alterações no cálculo da taxa judiciária nas ações cíveis e provocou reação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Em resposta aos questionamentos encaminhados pelo LexGO, o Tribunal informou que a tabela atualmente em vigor não é revisada desde 2013 e que a proposta considera mudanças no perfil das demandas judiciais ao longo dos últimos 13 anos.

A manifestação ocorre após a OAB-GO criticar a proposta e sinalizar que pretende levar a questão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente da seccional, Rafael Lara Martins, avalia a medida como uma violação aos direitos do cidadão. “A advocacia repudia qualquer aumento das custas, que interfere diretamente no direito do cidadão de buscar reparação, compensação ou justiça, ainda mais sem ter sido previamente ouvida. Temos uma das maiores taxas do país. Esse cenário é inadmissível”, afirmou.

O que muda na cobrança das taxas judiciais?

De acordo com o TJGO, a tabela atual estabelece três faixas de cobrança, com alíquotas de 0,5%, 1% e 1,75% sobre o valor da causa. O projeto amplia essa estrutura para sete faixas progressivas, reduzindo a alíquota mínima de 0,5% para 0,35% e mantendo a máxima em 1,75%. Segundo o Tribunal, a nova sistemática busca distribuir a cobrança de maneira mais gradual, de acordo com o valor das ações judiciais.

Embora a proposta preveja a redução da alíquota mínima, isso não significa necessariamente que todos os processos terão custos menores. O impacto financeiro dependerá do valor da causa e de seu enquadramento nas novas faixas de cobrança. A alteração da sistemática é um dos pontos que motivaram os questionamentos da advocacia sobre os possíveis reflexos no acesso à Justiça.

TJGO explica pedido de urgência

Questionado sobre a tramitação em regime de urgência, o Tribunal explicou que o pedido considera o prazo de vigência da legislação atual e a necessidade de observar as regras constitucionais aplicáveis ao início da cobrança. Segundo a nota, a nova sistemática está prevista para produzir efeitos quanto à cobrança em exercício financeiro posterior ao da publicação da lei.

O TJGO também ressaltou que a proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) com fundamento na autonomia administrativa e financeira assegurada ao Poder Judiciário pelo artigo 99 da Constituição Federal. O Tribunal destacou que a análise e a deliberação sobre o projeto são de competência dos deputados estaduais.

Tramitação na Assembleia Legislativa

Em resposta ao LexGO, a Alego informou que o projeto deverá ser apreciado pela Comissão Mista na próxima terça-feira (13). A votação em plenário dependerá da tramitação na comissão, já que os parlamentares poderão solicitar vista por 24 horas. A previsão é que a matéria seja votada até quinta-feira (15), embora a data possa sofrer alterações.

Apesar dos esclarecimentos apresentados, a nota do TJGO não informou expressamente se houve consulta prévia à advocacia durante a elaboração da proposta, um dos pontos questionados pelo LexGO e criticados pela OAB-GO. A manifestação também não apresentou simulações dos valores que seriam cobrados nas diferentes faixas previstas pelo projeto.

Confira a íntegra da nota do TJGO

Nota do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que o Projeto de Lei nº 874/2026, encaminhado à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), propõe a atualização da tabela da taxa judiciária nas ações cíveis, que não é revisada desde 2013. A proposta considera as mudanças no perfil da litigiosidade ao longo desse período.

A tabela atual prevê três faixas de cobrança, com alíquotas de 0,5%, 1% e 1,75% sobre o valor da causa. O projeto amplia essa estrutura para sete faixas progressivas, reduzindo a alíquota mínima de 0,5% para 0,35% e mantendo a máxima em 1,75%. A nova sistemática busca distribuir a cobrança de forma mais gradual, de acordo com o valor da causa.

O pedido de tramitação em regime de urgência considera o prazo de vigência da legislação atual e a necessidade de observar as regras constitucionais aplicáveis ao início da cobrança, previsto para exercício financeiro posterior ao da publicação da lei.

A proposta foi encaminhada com fundamento na autonomia administrativa e financeira assegurada ao Poder Judiciário pelo artigo 99 da Constituição Federal. A matéria será analisada pela Assembleia Legislativa, a quem cabe deliberar sobre o projeto.

Projeto de Lei: nº 874/2026