Projeto de lei permite transferência gratuita de titularidade de passagem aérea até 24h antes do voo
Proposta na Câmara veda cobrança de taxas pela transferência, mas autoriza repasse de custos operacionais comprovados

O Projeto de Lei 3.333/26 permite ao passageiro transferir a titularidade de passagem aérea, de forma gratuita, em até 24 horas antes do embarque, por meio de site, aplicativo, central telefônica ou atendimento presencial da companhia aérea. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a empresa terá até duas horas para concluir a transferência. Cada bilhete poderá ser transferido apenas uma vez, sendo vedada a comercialização, intermediação ou revenda de passagens por esse meio. Ficam de fora os bilhetes comprados com descontos exclusivos para idosos, estudantes e outros grupos específicos.
Para o autor, deputado Glaycon Franco, do PSDB de Minas Gerais, a iniciativa fortalece a defesa do consumidor e a transparência. Segundo ele, a regra também traz eficiência ao setor, ao “evitar desperdícios decorrentes da inutilização de assentos que poderiam ser regularmente ocupados”.
Regras para as companhias
O projeto determina que as companhias aéreas não poderão estabelecer cláusulas contratuais que eliminem ou dificultem o exercício desse direito. A transferência também não poderá ser bloqueada em razão da categoria tarifária da passagem, de promoções, descontos ou programas comerciais.
Em caso de recusa injustificada, o consumidor terá direito à restituição integral dos valores pagos, sem prejuízo de eventual reparação por danos materiais e morais.
O descumprimento das regras sujeitará as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e às penalidades administrativas da Agência Nacional de Aviação Civil. A agência poderá aplicar multa de até R$ 500 mil, considerando critérios como proporcionalidade, reincidência e capacidade econômica da empresa.
Custos operacionais
Embora o projeto estabeleça que a transferência será gratuita e proíba a cobrança de taxas, multas, tarifas administrativas e diferenças tarifárias, o texto permite a cobrança de custos operacionais efetivamente comprovados pela companhia. Nesse caso, o valor deve ser informado previamente ao consumidor.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
