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Penas de organização criminosa condenada por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica somam mais de 90 anos de prisão

Por Redação

Penas da Operação Cifra Vermelha somam mais de 91 anos de prisão. Grupo movimentava recursos de uma facção criminosa por meio de empresas de fachada e contas de laranjas e terá de pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos

Foto: reprodução

A Justiça de Goiás condenou dez pessoas acusadas de integrar um esquema milionário de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas ligado a uma facção criminosa que atua no estado. Somadas, as penas passam de 91 anos de prisão. Os réus foram condenados por lavagem de dinheiro, organização criminosa e falsidade ideológica, embora nem todos tenham respondido por todos os crimes.

A sentença é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). É uma decisão de primeira instância, e ainda cabe recurso.

Além das penas de prisão, o grupo foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, uma indenização pelo prejuízo causado à sociedade como um todo. O valor irá para o Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas do Estado de Goiás (Fesacoc).

Contas em nome dos filhos

Segundo a sentença, o núcleo financeiro do grupo era comandado pelo casal Ana Paula da Silva Barreto e Jeiziel de Oliveira Rosa. Os dois usavam parentes como laranjas, pessoas que emprestam o nome para esconder quem é o verdadeiro dono do dinheiro ou de onde ele vem. O casal chegou a abrir contas bancárias em nome dos próprios filhos, de 12 e 14 anos, para movimentar o dinheiro do tráfico.

O esquema também usava empresas de fachada e contas de terceiros. Os demais integrantes tinham funções diferentes na engrenagem. Os atos de ocultação e dissimulação do dinheiro ocorreram entre 2023 e 2024, sempre com os mesmos mecanismos e, em vários episódios, com as mesmas pessoas.

Para a magistrada, mesmo os réus que não foram condenados por organização criminosa contribuíram para manter o esquema funcionando. “Embora nem todos os acusados tenham sido condenados pelo crime de organização criminosa, as condutas pelas quais foram responsabilizados nesta Sentença concorreram, em diferentes graus e funções, para a manutenção do mecanismo de circulação e ocultação dos valores ilícitos”, escreveu.

Placidina Pires também afirmou que as operações de lavagem não foram casos isolados. Segundo ela, todas faziam parte da mesma estrutura financeira, que funcionava com contas pessoais, contas de terceiros e empresas.

Bens seguem bloqueados

A Operação Cifra Vermelha foi deflagrada em 18 de novembro de 2025 pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). As investigações começaram cerca de um ano antes e foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPGO e pelo Comando de Operações de Divisas (COD) da Polícia Militar. Com a quebra dos sigilos bancários, autorizada pela Justiça, os investigadores rastrearam as movimentações financeiras do grupo.

Nas buscas, as autoridades apreenderam dinheiro em espécie, veículos, aparelhos eletrônicos, documentos e uma pistola calibre 9 mm, com dois carregadores e cinco munições. Contas e bens dos acusados também foram bloqueados.

A juíza manteve os bloqueios até o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. Até lá, um VW T-Cross apreendido continua sendo usado pela Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência do MPGO. Sobre a arma, a magistrada determinou que a Polícia Federal seja informada para tomar as providências cabíveis.

As penas

  • Alex Vieira dos Santos: 15 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão
  • Ana Paula da Silva Barreto: 14 anos, 10 meses e 22 dias de reclusão
  • Jeiziel de Oliveira Rosa: 13 anos, 9 meses e 8 dias de reclusão
  • Widamax Vinícius da Silva: 13 anos, 9 meses e 8 dias de reclusão
  • Renato Thomé da Silva: 8 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão
  • Ícaro Douglas de Castro Lemos: 6 anos e 10 meses de reclusão
  • Jordan Roberto de Lima: 6 anos e 10 dias de reclusão
  • Iury Alves Santos: 4 anos e 8 meses de reclusão
  • Marcelo Vieira de Lima: 4 anos de reclusão, substituídos por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária
  • Amanda Ferreira Sousa: 4 anos de reclusão, também substituídos por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária