Ministério Público

Operação Regra Três: 10 pessoas são condenadas por desvio de recursos da educação em Rio Verde

Por Redação

Denúncia do Gaeco Sul apontou uso de empresas de fachada e “laranjas” para fraudar dispensas de licitação na educação estadual

Foto: reprodução

Uma denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Sul), resultou na condenação de dez pessoas pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa de Goiânia. A sentença, proferida no âmbito da Operação Regra Três, reconheceu a existência de esquema criminoso voltado ao desvio de recursos públicos destinados à educação em Rio Verde.

O esquema

De acordo com a denúncia, o grupo se estruturou para se apropriar indevidamente de verbas da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (Seduc) vinculadas aos programas Reformar, Revisa Goiás, Equipar e 1008 Educação Que Queremos. Os investigados utilizavam empresas de fachada e pessoas interpostas, os chamados “laranjas”, para fraudar procedimentos de dispensa de licitação e garantir contratos públicos em benefício dos líderes do esquema.

O MPGO imputou aos dez acusados o crime de organização criminosa, por integrarem grupo estruturado com divisão de tarefas voltado ao desvio de recursos públicos. A peça acusatória apontou ainda a prática de falsidade ideológica pela maioria dos denunciados, em razão da criação e utilização de empresas com dados falsos para viabilizar as fraudes.

Ao delegado de polícia Dannilo Ribeiro Proto, apontado como um dos líderes da organização, o MPGO imputou também os crimes de ameaça, por conduta contra uma gestora de escola estadual, e de prevaricação, por ele ter conduzido de forma superficial a investigação sobre o próprio registro de ocorrência da ameaça que praticara.

Já Karen de Souza Santos Proto, igualmente apontada como líder do esquema, respondeu por violação de sigilo funcional, ao repassar informações privilegiadas da Coordenação Regional de Educação aos demais integrantes do grupo antes da publicidade dos certames.

As penas

A Justiça julgou procedente o pedido do MPGO e condenou a totalidade dos acusados. Dannilo Ribeiro Proto recebeu pena de 11 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão e detenção, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, ameaça e prevaricação.

Karen de Souza Santos Proto foi condenada a 11 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, também em regime fechado, por organização criminosa, falsidade ideológica e violação de sigilo funcional. Leonard Ferreira de Paulo recebeu pena de 8 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado, por organização criminosa e falsidade ideológica.

Os demais acusados, Taisa Souza Santos, Valdir Antônio Braga, Júlio Furquim Goulart Júnior, Hádamo Ferreira de Souza, Marco Aurélio Barbosa Marques, Vitor Rodrigo Bento e Luana Morais dos Santos, foram condenados a penas que variam entre cinco e sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Perda de cargos e reparação

Além das penas privativas de liberdade, o Juízo decretou a perda do cargo público de Dannilo Ribeiro Proto, delegado de polícia, e das servidoras e servidor da educação Karen de Souza Santos Proto e Vitor Rodrigo Bento.

Todos os condenados deverão reparar, solidariamente, os danos causados à Seduc, no valor de R$ 1.850.618,99, além de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. A sentença determinou ainda o perdimento de dispositivos eletrônicos e de valores apreendidos e sequestrados ao longo da investigação, destinados à reparação do erário.

Dannilo Ribeiro Proto teve a prisão preventiva mantida e não poderá recorrer em liberdade. Os demais condenados poderão aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.

Outras ações em curso

Seguem em curso mais quatro ações penais derivadas de desdobramentos da Operação Regra Três, igualmente envolvendo Dannilo Ribeiro Proto. Uma delas está relacionada a fraudes no procedimento de contratação de instituto de ensino para a realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Rio Verde.