Justiça manda retirar reportagem que afirmou que Nikolas chamou Vorcaro de “lindão”
Decisão liminar do TRE-MG concluiu que deputado se referiu ao banqueiro como “Dani” e determinou remoção de matéria e publicações nas redes sociais em até 24 horas
A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou, neste domingo (6), a retirada de uma reportagem e de publicações nas redes sociais do ICL Notícias que afirmavam que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) teria chamado Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, de “lindão” em uma mensagem de áudio.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em pedido de direito de resposta apresentado pelo parlamentar, que é candidato à reeleição.
Ao analisar a gravação, o magistrado concluiu que Nikolas se refere a Vorcaro como “Dani”, inclusive no momento da despedida. A reportagem questionada, publicada em 3 de setembro, atribuiu ao deputado a expressão “lindão”.
Para o juiz, a alteração do termo utilizado no áudio comprometeu a integridade da informação divulgada. A proximidade das eleições e a velocidade de disseminação do conteúdo na internet também foram consideradas na análise do pedido de urgência.
Com a decisão, o ICL Notícias e a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, deverão tornar indisponíveis, no prazo de 24 horas, os conteúdos indicados na ação.
Ativo minerário
O pedido apresentado por Nikolas também questionava outro trecho da reportagem, segundo o qual o deputado teria solicitado a Vorcaro ajuda para a liberação de um ativo minerário. Neste ponto, porém, a Justiça Eleitoral não acolheu a argumentação do parlamentar.
Na gravação, Nikolas relata ao banqueiro que um amigo e ex-assessor possuía uma pendência relacionada a um ativo minerário e faz a intermediação do contato entre os dois.
Na avaliação do magistrado, a conversa permite interpretações e discussão política sobre a atuação do parlamentar, não sendo possível considerar, ao menos nesta análise inicial, que a informação divulgada constitua falsidade manifesta capaz de justificar sua retirada.
A decisão, portanto, restringiu a remoção aos conteúdos nos quais foi identificada a atribuição do termo “lindão” ao deputado.
Conteúdos de análise foram mantidos
O TRE-MG também deixou de determinar a exclusão de outras publicações do veículo que abordavam o episódio em caráter analítico.
Embora a expressão contestada também tenha sido mencionada nesses materiais, o juiz considerou desproporcional determinar a retirada integral dos conteúdos e destacou o interesse público relacionado à análise da conversa.
A decisão segue entendimento de que a intervenção da Justiça Eleitoral sobre manifestações e conteúdos publicados na internet deve ocorrer de maneira restrita, especialmente quando estiverem envolvidos crítica, interpretação e debate político.
A medida é provisória e não encerra a discussão judicial. O ICL Notícias deverá apresentar defesa e, posteriormente, o Ministério Público Eleitoral será ouvido antes da análise do mérito do pedido de direito de resposta.
Processo nº 0603416-47.2026.6.13.0000
