Eleições 2026

Justiça Eleitoral proíbe Felipe Cecilio de retirar propaganda de Silvye Alves e fixa multa de R$ 5 mil

Por Redação

Decisão atende pedido de Silvye Alves e determina que candidato não interfira em materiais da campanha nem exerça fiscalização eleitoral por conta própria; multa pode chegar inicialmente a R$ 50 mil

(Crédito: divulgação)

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado federal Felipe Cecílio (PSDB) se abstenha de retirar, apreender, transportar, reter ou inutilizar materiais de propaganda da campanha da também candidata Silvye Alves (União Brasil). A decisão liminar ainda proíbe o candidato de exercer, por conta própria, atividade de fiscalização sobre propagandas eleitorais de adversários.

A medida foi concedida parcialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) após representação ajuizada por Silvye. Em caso de descumprimento da ordem relacionada aos materiais da candidata, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por episódio, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

Vídeo mostrou retirada de materiais

A representação foi apresentada após Felipe publicar um vídeo em seu perfil no Instagram no qual, segundo a decisão, anunciou que faria “um limpa na cidade” e retiraria wind banners que considerasse irregulares.

Ao analisar a gravação, a Justiça Eleitoral registrou que o candidato aparece acompanhado de outras pessoas e afirma estar na Avenida Deputado Jamel Cecílio, já depois da meia-noite. Ele sustenta no vídeo que as peças estariam irregulares por não terem sido retiradas no horário permitido e por estarem em jardim público.

No fim da gravação, conforme descrito na decisão, Felipe aparece manuseando e retirando peças de propaganda pertencentes a outras candidaturas.

O ponto central analisado pela Justiça, porém, não foi se os materiais estavam ou não instalados irregularmente. A discussão foi sobre a possibilidade de um candidato decidir, por conta própria, que a propaganda de um concorrente é irregular e promover pessoalmente sua retirada.

Fiscalização cabe à Justiça Eleitoral

Na decisão, o TRE-GO destacou que o poder de polícia sobre propaganda eleitoral pertence à Justiça Eleitoral e não pode ser exercido pelos próprios candidatos.

A decisão reconhece, inclusive, que parte da argumentação apresentada por Felipe no vídeo encontra respaldo nas regras eleitorais: bandeiras móveis em vias públicas devem ser retiradas às 22h, e não é permitida propaganda eleitoral em árvores e jardins situados em áreas públicas.

Isso, contudo, não autoriza um candidato a retirar pessoalmente o material que considere irregular.

Segundo a decisão, diante de uma possível irregularidade, o candidato pode registrar imagens, comunicar o fato à Justiça Eleitoral, apresentar representação ou utilizar os canais institucionais de denúncia. A remoção deve seguir os procedimentos previstos na legislação eleitoral.

Multa de R$ 5 mil e possível apuração criminal

A ordem determina que Felipe não interfira nos materiais da campanha de Silvye, diretamente ou por meio de pessoas que atuem sob sua orientação. A obrigação permanece válida até a decisão final da representação, salvo nova determinação judicial.

O descumprimento poderá gerar multa de R$ 5 mil por episódio, com limite inicial de R$ 50 mil. O valor poderá ser revisto posteriormente.

A Justiça também determinou que Felipe deixe de exercer por conta própria qualquer atividade material de fiscalização da propaganda de outros candidatos. Eventuais irregularidades deverão ser encaminhadas à própria Justiça Eleitoral.

A decisão ainda determinou o envio imediato do caso ao Ministério Público Eleitoral para análise das providências que considerar cabíveis, inclusive diante da possibilidade, em tese, de repercussão criminal. O próprio TRE-GO ressalvou, porém, que a liminar não estabelece responsabilidade criminal, questão que depende de apuração própria.

Silvye é representada no processo pelos advogados Talita Silvério Hayasaki, Wandir Allan de Oliveira e Daniella Batista Gontijo.

Processo nº 0602721-07.2026.6.09.0000