Defensoria Pública

Justiça derruba exigências de decreto estadual e garante isenção de IPVA a autistas em Aparecida de Goiânia

Por Redação

Decisões da Vara da Fazenda Pública Estadual e do Juizado da Fazenda Pública Estadual reconheceram que exigências previstas em decreto estadual extrapolam o que determina o Código Tributário de Goiás sobre o benefício

Foto: reprodução

Duas decisões da Justiça de Goiás garantiram a isenção do IPVA para pessoas com autismo em Aparecida de Goiânia, após a Secretaria de Estado da Economia negar administrativamente o benefício com base em exigências que, segundo os julgados, não constam da lei estadual que rege a matéria.

Em sentença publicada em 15 de setembro, a Vara da Fazenda Pública Estadual e Juizado da Fazenda Pública Estadual reconheceu o direito à isenção integral do imposto para o filho de 13 anos de Virlene Rosa, de 49 anos, e determinou a restituição de R$ 684,09 pagos pela mãe referentes ao IPVA de 2025. Seis dias depois, em 21 de setembro, o Juizado da Fazenda Pública Estadual concedeu liminar suspendendo a cobrança do imposto também para o professor Kauê Paulino, de 32 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista nível 1. Essa segunda decisão é provisória e o processo aguarda julgamento definitivo.

Negativas se basearam em decreto que regulamenta a lei estadual

Os dois pedidos de isenção haviam sido negados pela Secretaria de Estado da Economia, respectivamente em junho de 2025 e em janeiro de 2026, com fundamento no Decreto nº 4.852/1997, que regulamenta o Código Tributário do Estado de Goiás (Lei nº 11.651/1991). No caso de Virlene, a negativa apontou que o veículo deveria estar registrado em nome da pessoa com deficiência. Já o pedido de Kauê foi rejeitado sob o argumento de que a isenção valeria apenas para pessoas autistas não condutoras ou com transtorno que gerasse incapacidade de dirigir.

Diante da negativa administrativa, os dois casos foram levados à Justiça pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do defensor público Felipe de Mattos Takayassu, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia.

Decisões apontam que decreto não pode restringir o que a lei prevê

Nas duas ações, o argumento central acolhido pela Justiça foi o de que o Código Tributário do Estado de Goiás determina a isenção do IPVA de veículo destinado ao uso de pessoa com deficiência, respeitados o limite de valor estabelecido e o benefício a um único veículo por pessoa, sem exigir que o carro esteja registrado em nome do beneficiário, que o uso seja exclusivo, ou que o próprio beneficiário seja o condutor ou esteja impossibilitado de dirigir.

Segundo a tese apresentada pela Defensoria, o decreto estadual, embora detalhe a aplicação da lei, não tem autonomia normativa para restringir ou ampliar o que ela estabelece, já que um regulamento é ato normativo secundário destinado apenas a assegurar sua fiel execução. As decisões da Vara da Fazenda Pública Estadual e do Juizado da Fazenda Pública Estadual acolheram esse entendimento, reconhecendo que as exigências impostas pela Secretaria de Economia extrapolavam o previsto na Lei nº 11.651/1991.