Justiça eleitoral delimita propaganda negativa nas redes e aplica multas a Marconi Perillo e Wilder Moraes
Em três decisões, Justiça Eleitoral diferencia crítica política, impulsionamento pago de conteúdo contra adversários e ataques à honra; condenações envolvem publicações contra Daniel Vilela

Três decisões recentes do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ajudam a estabelecer os limites da propaganda eleitoral negativa nas redes sociais durante as eleições de 2026. Em representações envolvendo os candidatos ao Governo de Goiás Daniel Vilela, Marconi Perillo e Wilder Morais, a Corte distinguiu a crítica política protegida pela liberdade de expressão da utilização de recursos financeiros para ampliar conteúdo contra adversários e de manifestações consideradas ofensivas à honra e à imagem.
Embora tratem de conteúdos e circunstâncias diferentes, os julgamentos convergem em um ponto: a legislação eleitoral não impede a crítica política na internet, porém estabelece limites específicos para seu alcance e conteúdo.
Em dois processos, o TRE-GO considerou irregular o impulsionamento pago de propaganda negativa. No terceiro, a irregularidade foi reconhecida no próprio conteúdo publicado, por ofensa à honra e à imagem de Daniel Vilela.
Impulsionamento contra Daniel
Em uma das decisões, a Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente representação da coligação “Pra Goiás Seguir em Frente” contra a campanha de Marconi Perillo.
O processo questionava duas publicações impulsionadas no Instagram. Uma delas associava a ausência de Daniel Vilela em debate eleitoral às afirmações de que o candidato teria “fugido” e teria “medo da verdade”. A outra criticava a condução da segurança pública e atribuía ao adversário fraqueza, permissividade, incompetência e despreparo. 0601578-80.2026.6.09.0000.pdf
A decisão considerou que, embora as mensagens estivessem relacionadas ao debate político e à gestão estadual, a finalidade predominante era depreciar o candidato adversário. Também destacou que a vedação ao impulsionamento negativo é objetiva e independe da demonstração de falsidade, ofensa autônoma à honra ou pedido expresso de não voto. 0601578-80.2026.6.09.0000.pdf
A campanha de Marconi foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil de multa, e o impulsionamento dos dois anúncios ficou definitivamente proibido. O pedido para retirar as publicações de sua circulação orgânica, contudo, foi rejeitado. 0601578-80.2026.6.09.0000.pdf
Segundo a decisão, o reconhecimento da irregularidade do impulsionamento não torna automaticamente ilícito o conteúdo quando divulgado sem pagamento. Apesar do tom depreciativo das mensagens, não ficou demonstrada falsidade manifesta, grave descontextualização ou ofensa suficiente para justificar a exclusão integral das publicações. Assim, a circulação orgânica permaneceu protegida pela liberdade de expressão. 0601578-80.2026.6.09.0000.pdf
Crítica à concessão do Serra Dourada ultrapassou limite
Em outro processo, a Justiça Eleitoral analisou representação apresentada por Daniel Vilela e pela coligação “Pra Goiás Seguir em Frente” contra Marconi Perillo.
O objeto era um vídeo publicado no perfil oficial de campanha de Marconi sobre a concessão do Complexo Serra Dourada. A publicação utilizava expressões como “leilão de fachada”, “maracutaia”, “negociata” e “crime”. 0601608-18.2026.6.09.0000.pdf
A decisão estabeleceu uma divisão entre as críticas consideradas legítimas e os trechos que ultrapassaram os limites da disputa eleitoral. Expressões como “inexperiência”, “pressa”, “preço de banana” e “incompetência” foram consideradas juízos políticos sobre a gestão e, isoladamente, não configurariam irregularidade eleitoral.
A conclusão foi diferente, contudo, em relação à associação do adversário a fraude e criminalidade. A Justiça entendeu que a mensagem ultrapassou a crítica política protegida e atingiu a honra e a imagem de Daniel Vilela. 0601608-18.2026.6.09.0000.pdf
A representação foi julgada procedente, com manutenção da indisponibilidade do vídeo e aplicação de multa de R$ 5 mil a Marconi. Na definição da penalidade, foram considerados, entre outros fatores, o fato de a maior parte da publicação tratar de tema de interesse público e de a irregularidade estar concentrada na gradação ofensiva das expressões utilizadas. 0601608-18.2026.6.09.0000.pdf
Wilder é multado em R$ 10 mil
A terceira decisão analisou representação da coligação “Pra Goiás Seguir em Frente” e de Daniel Vilela contra Wilder Morais.
A controvérsia envolvia uma campanha impulsionada no Facebook e Instagram que afirmava: “Enquanto uns flertaram com a esquerda, só uma campanha ficou firme na direita pra governador”, acompanhada de arte segundo a qual Wilder seria a “única campanha de direita para governador”. 0601702-63.2026.6.09.0000.pdf
Ao examinar o caso, a Justiça Eleitoral destacou que a legislação permite o impulsionamento eleitoral apenas para promover ou beneficiar a candidatura responsável pela contratação. A restrição não impede a crítica política em si, e sim sua amplificação artificial mediante pagamento. 0601702-63.2026.6.09.0000.pdf
O TRE-GO declarou irregular o impulsionamento da peça e condenou Wilder ao pagamento de R$ 10 mil de multa. A decisão também tornou definitiva a proibição de contratar, renovar, reativar ou autorizar novo impulsionamento do mesmo conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 30 mil. A circulação orgânica da publicação, entretanto, não foi proibida. 0601702-63.2026.6.09.0000.pdf
A Meta também deverá manter os anúncios rejeitados e impossibilitados de reativação paga, sem retirar a publicação orgânica. 0601702-63.2026.6.09.0000.pdf
O que pode e o que não pode nas redes
Consideradas em conjunto, as três decisões estabelecem uma distinção relevante para a campanha eleitoral de 2026.
A crítica política, inclusive severa e depreciativa, não é automaticamente irregular. No ambiente orgânico das redes, ela permanece protegida pela liberdade de expressão enquanto não ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral. O pagamento para ampliar artificialmente o alcance de conteúdo negativo contra adversários, por outro lado, é vedado, ainda que a manifestação pudesse circular legitimamente de forma orgânica. 0601578-80.2026.6.09.0000.pdf
Há ainda uma terceira fronteira: quando o conteúdo deixa o campo da crítica político-administrativa e passa a atingir a honra ou a imagem do adversário, a própria publicação pode ser considerada irregular e retirada das redes, independentemente de impulsionamento.
As três decisões, portanto, diferenciam o conteúdo da crítica e a forma utilizada para ampliar seu alcance: duas tratam principalmente da proibição de financiar a propagação de mensagens negativas contra adversários; a outra estabelece o limite do próprio discurso eleitoral.
Processos: 0601578-80.2026.6.09.0000, 0601608-18.2026.6.09.0000 e 0601702-63.2026.6.09.0000.
