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TRT-GO institui política afirmativa para promover igualdade racial no tribunal

Por Redação

Medidas incluem reserva de 30% das vagas em concursos e estágios, metas progressivas em cargos de liderança e regras para contratos de terceirização

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) instituiu sua Política Afirmativa de Promoção da Igualdade Racial, estabelecida pela Portaria TRT 18 nº 2140/2026. O objetivo é enfrentar o racismo institucional, promover a equidade racial e ampliar progressivamente a participação de pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas nos quadros de pessoal, programas e relações contratuais do tribunal.

A nova política está estruturada em quatro eixos: formação e desenvolvimento profissional, reserva de vagas e ações afirmativas internas, promoção da igualdade racial em contratos de terceirização, e governança, monitoramento e transparência. Entre as principais medidas está a promoção de ações de capacitação voltadas ao desenvolvimento de pessoas negras para o exercício de cargos em comissão e funções comissionadas.

Reserva de vagas e ações afirmativas

A política prevê a reserva de, no mínimo, 30% das vagas dos concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos do tribunal destinadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. A regra será aplicada quando o concurso oferecer duas ou mais vagas e também alcançará vagas que surgirem durante a validade do certame.

A portaria também prevê que, nos concursos, a autodeclaração de pessoas pretas e pardas será submetida a procedimento de confirmação complementar por Comissão de Heteroidentificação. Para pessoas indígenas e quilombolas, serão observados procedimentos específicos. Em caso de indeferimento da autodeclaração, o candidato poderá continuar concorrendo pela ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação suficiente nas etapas anteriores.

O concurso público realizado pelo TRT-GO em 2023 para o quadro de servidores do tribunal já previa reserva de 20% das vagas para candidatos negros. Com a nova regra, esse percentual foi ampliado para 30%.

Programas de estágio

A política afirmativa também estabelece a reserva de 30% das vagas nos programas de estágio do TRT-GO para estudantes negros. A medida deverá ser aplicada em todos os processos seletivos de estágio, independentemente da área de atuação, e deverá constar expressamente dos editais. A Secretaria de Gestão de Pessoas do tribunal deverá promover a ampla divulgação da reserva, inclusive por meio de articulação com instituições de ensino públicas e privadas.

Cargos em comissão e funções comissionadas

A nova política estabeleceu metas progressivas para a ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas por pessoas negras. O percentual deverá chegar a 15% até o fim de 2028, 17% até 2030 e 20% até 2032.

Caso uma das metas não seja alcançada, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá apresentar justificativa fundamentada ao Subcomitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade. Caberá ao Subcomitê propor à Presidência um plano de correção, com ações, responsáveis e prazos definidos.

Contratos de terceirização

A política alcança também os contratos de prestação de serviços terceirizados. Os editais e contratos deverão conter cláusulas de promoção da igualdade racial, salvo quando a inclusão dessas cláusulas for inviável, situação que deverá ser devidamente justificada.

Nos contratos com 10 ou mais colaboradores, as empresas contratadas deverão preencher pelo menos 10% dos postos de trabalho com trabalhadores afrodescendentes durante toda a execução contratual. Já nos contratos com 25 ou mais colaboradores, deverão ser reservadas, no mínimo, 5% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômico-social, com prioridade para mulheres pretas e pardas.

Governança e acompanhamento

O Subcomitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade será a instância permanente responsável pela governança, coordenação e acompanhamento da política afirmativa, com atribuições que incluem monitorar o cumprimento das medidas e propor à Presidência ajustes, melhorias e ações corretivas. A política deverá ser revista a cada três anos, com a participação do Subcomitê, atualmente coordenado pelo desembargador Marcelo Pedra.

A instituição da política considera, entre outros fundamentos, o princípio constitucional da igualdade, o Estatuto da Igualdade Racial e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) voltadas à promoção da equidade racial, além do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. A portaria também leva em conta a Lei nº 15.142/2025 e o Decreto nº 12.536/2025, que estabeleceram reserva de 30% das vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos federais, e a Resolução CSJT nº 368/2023, que instituiu o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho.

Leia a Portaria TRT 18ª nº 2140/2026 na íntegra.