TSE libera campanha digital de Renan Santos após reverter restrição
Toffoli identifica falha na comunicação de perfis nas redes e autoriza acesso a recursos do Fundo Eleitoral e participação em debates

Renan Santos, candidato à Presidência pelo partido Missão, teve autorização para retomar sua campanha nas plataformas digitais. A decisão é do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, e derruba a restrição que havia sido imposta ao candidato durante o fim de semana.
Com a nova decisão, publicada nesta terça-feira (1º), Toffoli restabelece a possibilidade de propaganda eleitoral em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens já cadastrados junto ao TSE. Ficam garantidos também a participação em debates transmitidos por rádio, TV e podcasts, além do acesso a repasses do Fundo Eleitoral e a liberação de gastos com recursos já disponibilizados à campanha.
Perfis fora do prazo motivaram a restrição
A determinação de Toffoli integra a análise do pedido de registro de candidatura de Renan Santos, que concorre ao lado do candidato a vice-presidente Aroldo Medina. Segundo o ministro, o impasse teve origem no momento do registro, quando a campanha declarou o uso de apenas um site e um perfil na rede social X.
O TSE apurou, porém, que outros 16 perfis vinculados ao candidato foram comunicados à Justiça Eleitoral fora do prazo estabelecido em lei, o que levou à suspensão das publicações nesses canais. Para Toffoli, esses perfis vinham divulgando conteúdo favorável à candidatura antes da regularização.
Na decisão, o ministro classificou o atraso na comunicação como uma “omissão estratégica”, já que o julgamento do registro de candidatura chegou a ser adiado no fim de semana em razão da pendência.
Plataformas restabelecem contas
Toffoli também determinou que as redes sociais reativassem os perfis suspensos do candidato. Meta e TikTok informaram ao TSE, na mesma data da decisão, que já haviam retirado do ar os perfis de Renan Santos que estavam sob restrição, medida que agora deve ser revertida.
A legislação eleitoral exige que candidatos apresentem, no ato do registro de candidatura, a relação completa de todas as contas em redes sociais utilizadas para propaganda eleitoral.
