IA na advocacia

STJ recomenda consulta à sua base oficial de jurisprudência para evitar citações falsas geradas por inteligência artificial

Por Redação

Tribunal já identificou petições com julgados inexistentes produzidos por IA. Advogados responsáveis foram denunciados à OAB e multados por litigância de má-fé

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recomenda que advogados e demais profissionais do Direito consultem a página oficial de jurisprudência do tribunal para conferir decisões e precedentes antes de citá-los. A orientação ganhou importância com o avanço das ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa, que podem produzir citações falsas ou imprecisas de julgados.

O problema é conhecido como “alucinação” da IA. Ocorre quando essas plataformas criam informações inverídicas ou inconsistentes, mas organizadas de forma tão convincente que parecem verdadeiras. O usuário acaba usando esse conteúdo em petições e outros documentos judiciais.

Punições

O STJ já identificou petições que citavam julgados e precedentes inexistentes, obtidos em pesquisas feitas com ferramentas de IA. Nesses casos, o tribunal determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar a conduta do advogado e aplicou multa por litigância de má-fé.

O que a base oficial oferece

A página de jurisprudência do STJ permite pesquisar decisões e teses firmadas pelo tribunal e conferir a autenticidade das informações. Segundo o tribunal, as citações de julgados disponíveis na plataforma têm fé pública, com base na Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, e dispensam a emissão de certidão.

No repositório, é possível consultar a íntegra de acórdãos e decisões individuais e verificar dados como número do processo, relator, órgão julgador e data do julgamento.

A página também dá acesso ao Informativo de Jurisprudência, que divulga periodicamente teses do tribunal escolhidas pela novidade ou pelo impacto no meio jurídico, e a informações sobre recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência (IACs) e súmulas do STJ.