Júri de Goiatuba condena dois réus a mais de 40 anos de prisão por homicídio qualificado
Penas somam mais de 40 anos de prisão. Jurados reconheceram motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, e juiz determinou a execução imediata das penas

O Tribunal do Júri de Goiatuba, no sul de Goiás, condenou dois homens pelo homicídio qualificado de Ailton César Oliveira Sousa. Um deles recebeu pena de 26 anos e 8 meses de prisão, porque também foi condenado por tentar matar o outro réu. O segundo foi condenado a 14 anos. O julgamento ocorreu em 23 de outubro.
As penas devem ser cumpridas em regime inicial fechado, e a sentença determinou a execução imediata. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, pela soberania dos veredictos do júri, a pena pode começar a ser cumprida logo após o julgamento, mesmo que ainda caiba recurso.
Qualificadoras
Os jurados reconheceram, para os dois réus, as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima. As qualificadoras são circunstâncias que tornam o homicídio mais grave e elevam a pena.
Além do homicídio, o réu com a pena maior foi condenado por tentativa de homicídio qualificado contra o próprio comparsa. Segundo a sentença, os jurados concluíram que o crime só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do autor.
A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Leandro Koiti Murata. No júri, a acusação foi sustentada pelo promotor Luan Vitor de Almeida Santana. A sentença é da Vara Criminal de Goiatuba.
