Justiça condena ex-coordenador da SMS por bater ponto e atender em consultório particular em Aparecida de Goiânia
Gustavo Mandrá Gualda terá de devolver valores recebidos por horas não trabalhadas e pagar multa civil. Ministério Público havia estimado prejuízo de R$ 415 mil aos cofres públicos.

A Justiça de Goiás condenou o ex-coordenador de Saúde Bucal de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mandrá Gualda, por improbidade administrativa após constatar que ele registrava o ponto eletrônico na Secretaria Municipal de Saúde e se ausentava durante o expediente para atender pacientes em seu consultório odontológico particular. A sentença determina a devolução dos valores recebidos pelas horas não trabalhadas, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público por quatro anos.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2018, após uma investigação apontar que o então servidor, submetido a uma jornada de 40 horas semanais, deixava o local de trabalho para realizar atendimentos particulares. O consultório ficava a aproximadamente 550 metros da Secretaria de Saúde. Na ação, o MPGO estimou em R$ 415.283,76 o valor recebido indevidamente ao longo de 108 meses.
Segundo a sentença, o Centro de Inteligência do MPGO monitorou a rotina do ex-coordenador em julho de 2017 e identificou situações em que ele permanecia no consultório particular enquanto o sistema de ponto registrava sua presença na administração municipal. Em um dos dias analisados, o controle eletrônico contabilizou 9 horas e 54 minutos de trabalho, incluindo quase duas horas extras, apesar de o servidor ter sido flagrado na clínica durante parte do expediente.
Durante a instrução, ex-funcionárias do consultório confirmaram que Gustavo costumava registrar o ponto na Secretaria de Saúde e retornar à clínica para atender pacientes. O próprio ex-coordenador admitiu, em depoimento judicial, que realizava atendimentos particulares durante o expediente, embora tenha sustentado que não permanecia no consultório durante todo o período. A defesa também alegou que ele desempenhava atividades externas e compensava horários com serviços realizados fora da jornada regular.
Justiça reconhece enriquecimento ilícito
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Cardoso Gerhardt, da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental de Aparecida de Goiânia, concluiu que o ex-servidor agiu de forma consciente para receber remuneração por períodos em que não prestava serviços ao município. Para o magistrado, a conduta não representou apenas uma irregularidade no controle de frequência, uma vez que os registros eram utilizados para encobrir ausências destinadas à atividade privada remunerada.
A Justiça, contudo, rejeitou a devolução integral dos R$ 415 mil inicialmente apontados pelo Ministério Público. O magistrado reconheceu que Gustavo efetivamente exerceu atividades de coordenação, participou de ações administrativas, realizou visitas externas e atuou em mutirões. Por isso, determinou que a restituição seja limitada à remuneração correspondente às horas não trabalhadas, entre janeiro de 2009 e março de 2018, excluído o período de afastamento para a disputa eleitoral de 2012. O valor exato será calculado em uma etapa posterior do processo.
Multa e proibição de contratar com o poder público
Além da devolução dos valores, a sentença estabelece multa civil equivalente ao montante recebido indevidamente e proíbe o ex-coordenador de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos. A Justiça também manteve a indisponibilidade de bens anteriormente decretada, observadas as ressalvas já concedidas no processo.
O magistrado deixou de aplicar a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, considerando que Gustavo foi exonerado em março de 2018 e que não há informação sobre outro vínculo com a administração pública. O pedido de indenização por danos morais coletivos também foi rejeitado por ausência de comprovação de repercussão social relevante ou comprometimento dos serviços de saúde bucal à população.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. As sanções somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de contestação judicial.
Processo nº: 5170443-10.2018.8.09.0011
