Eleições 2026

STF nega transporte gratuito entre estados no segundo turno; ônibus municipais e intermunicipais seguem de graça

Por Redação

Cármen Lúcia rejeitou pedido da coligação de Lula para estender a gratuidade às linhas interestaduais. Para a ministra, a mudança não pode ser feita por decisão individual nem às vésperas da eleição

Foto: reprodução

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido para garantir transporte coletivo interestadual gratuito no segundo turno das eleições, neste domingo (25). O pedido foi feito pela coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Continua valendo a regra fixada pelo STF em 2023: nos dias de votação, o transporte público municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, deve ser gratuito. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013.

A coligação pedia que essa obrigação valesse também para o transporte entre estados. Como alternativa, queria que alcançasse pelo menos as linhas semiurbanas, que ligam cidades vizinhas situadas em estados diferentes, como as que conectam o Distrito Federal ao Entorno goiano.

Ampliação só pelo Plenário

Segundo a ministra, o pedido na prática tentava incluir um novo ponto na decisão de 2023. Ela afirmou que não é possível ampliar, por decisão individual, o que foi definido pelo Plenário do STF.

Cármen Lúcia também destacou que não havia dados sobre os contratos nem informações administrativas e eleitorais mínimas para embasar a medida. Para ela, seria difícil organizar e executar a gratuidade às vésperas da eleição, sem tempo para que a Justiça Eleitoral tomasse as providências necessárias.

Linhas entre cidades vizinhas

Sobre o transporte semiurbano, a ministra citou informações da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o tribunal, essas linhas podem ter função parecida com a do transporte metropolitano, mas essa semelhança não basta para incluí-las, por ato administrativo, na obrigação da gratuidade.

Cármen Lúcia lembrou que cabe ao TSE definir as diretrizes para garantir o transporte gratuito nas eleições. Segundo as informações do tribunal eleitoral, a Justiça Eleitoral tem atuado para que a decisão de 2023 seja cumprida, com atenção específica às linhas que ligam municípios vizinhos de estados diferentes.

Pet nº 16.938

Leia a íntegra da decisão.