Direito e Valor

Desembargadora do TJSC repreende advogado por comparar imóvel de alto valor ao Minha Casa Minha Vida

Por Redação

Durante julgamento na 5ª Câmara de Direito Civil, a relatora afirmou que o colegiado “discute o Direito, não o valor” e disse esperar nunca mais ouvir esse tipo de argumento da tribuna.

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A desembargadora Gladys Afonso, relatora de um processo na 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), repreendeu um advogado que, em sustentação oral, afastou a comparação do caso que defendia com contratos do programa Minha Casa Minha Vida, destacando o alto valor do imóvel em discussão. Ao responder, a magistrada afirmou que o colegiado trata o direito de forma igual, independentemente do preço. “Não se despreza o direito alheio para ter o seu”, disse.

O caso e a sustentação

O processo trata de um compromisso de compra e venda de um apartamento na Beira-Mar Norte, em Florianópolis, e da inadimplência do comprador. Segundo o advogado do vendedor, o cliente continua pagando o financiamento do imóvel, mesmo sem receber as parcelas previstas no contrato.

Na sustentação oral, o advogado ressaltou que o imóvel vale R$ 7 milhões e o diferenciou dos contratos do programa habitacional. “Portanto, não estamos falando aqui do Minha Casa Minha Vida, estamos falando de um imóvel de elevado valor”, afirmou. Em seguida, sustentou que o comprador perdeu a capacidade de pagamento e deveria procurar um imóvel mais barato.

“Discutimos o Direito, não o valor”

Ao se dirigir ao advogado, a relatora disse que a câmara dá a um contrato de apartamento na Beira-Mar o mesmo tratamento que dá a um contrato do Minha Casa Minha Vida. “Porque aqui nós discutimos o Direito, não o valor”, declarou.

Gladys Afonso ressaltou ainda que um imóvel adquirido pelo programa habitacional pode representar a economia de toda a vida de uma pessoa. “Porque o contrato da Minha Casa Minha Vida, que o senhor desprezou da tribuna, pode ser a economia da vida de uma pessoa. Então, para nós aqui não faz a mínima diferença.”

Na sequência, a desembargadora classificou o argumento como “ridículo” e disse ter ficado incomodada com a defesa. “O senhor me agoniou, eu fiquei agoniada com a sua defesa. Isso não se faz. Não se despreza o direito alheio para ter o seu.”

Ao final, a relatora afirmou esperar nunca mais ouvir esse tipo de argumento da tribuna, de qualquer advogado. “Eu espero nunca mais, doutor, ter que ouvir esse tipo de coisa da tribuna, dos senhores, seja de quem for.”