Judiciário

Ex-prefeito de Iporá Naçoitan Leite terá de responder a ação que apura suposto prejuízo de R$ 490 mil aos cofres públicos

Por Redação

Vara das Fazendas Públicas de Iporá determinou a citação do ex-prefeito para apresentar defesa em 30 dias; decisão não reconhece, nesta fase, a existência de improbidade

Foto: reprodução

O ex-prefeito de Iporá Naçoitan Araújo Leite terá de responder a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa que apura um suposto prejuízo de R$ 490.023,02 aos cofres municipais. A Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Iporá, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), considerou a petição inicial apta e determinou sua citação para apresentar contestação no prazo de 30 dias.

A ação foi ajuizada pelo Município de Iporá, que atribui ao ex-prefeito a rescisão antecipada de um contrato firmado com a Caixa Econômica Federal em 2020, cuja vigência iria até setembro de 2025. Segundo o Município, em 2024, durante a gestão de Naçoitan, foi celebrado um novo ajuste com a mesma instituição financeira e objeto substancialmente semelhante. A operação teria provocado a incidência de uma verba rescisória de R$ 490.023,02.

Extrato bancário reforçou prosseguimento da ação

Antes de decidir sobre o andamento do processo, o juízo havia determinado que o Município apresentasse documentos para demonstrar se a retenção dos R$ 490 mil havia efetivamente ocorrido. Posteriormente, foi juntado um extrato bancário que registrou o crédito de R$ 1,8 milhão ao Município em 28 de agosto de 2024. O contrato previa uma contrapartida total de R$ 2.290.023,02, com a diferença de R$ 490.023,02 retida pela Caixa.

Para o juiz Matheus Nobre Giuliasse, a documentação apresentada é suficiente, neste momento processual, para permitir o prosseguimento da ação. A decisão aponta que os elementos reunidos ainda não permitem concluir pela existência de dolo, porém fornecem suporte suficiente para a formação do contraditório e a apresentação da defesa pelo ex-prefeito.

Decisão não reconhece improbidade

Ao admitir o prosseguimento da ação, o magistrado ressaltou que ainda será necessário analisar se houve efetiva perda patrimonial para o Município, além da existência de conduta dolosa e do nexo entre a atuação atribuída ao ex-prefeito e o eventual dano.

A decisão, portanto, não reconhece que Naçoitan tenha cometido ato de improbidade administrativa, nem que tenha causado efetivamente prejuízo aos cofres públicos. O pronunciamento é restrito à admissibilidade da demanda. O Ministério Público do Estado de Goiás também será intimado para acompanhar o processo como fiscal da ordem jurídica.

Processo nº 5141004-69.2026.8.09.0076