Advocacia

Justiça nega pedido de prefeito e mantém processo que pode levar à cassação em São Miguel do Araguaia

Por Redação

Jeronymo Siqueira questionou supostas irregularidades no procedimento conduzido pela Câmara, mas Justiça não identificou elementos para interromper a apuração

(crédito: divulgação)

A 2ª Vara Judicial de São Miguel do Araguaia, por meio do juízo das Fazendas Públicas, negou o pedido do prefeito Jeronymo Siqueira (MDB) para suspender o Processo Político-Administrativo nº 205/2026, em andamento na Câmara Municipal e que pode resultar na cassação de seu mandato. A decisão manteve o prosseguimento do procedimento conduzido pela Comissão Processante nº 03/2026.

O prefeito ingressou com mandado de segurança contra ato do presidente da comissão, vereador André Luiz Maciel Souza (PL). Na ação, questionou a legalidade de etapas do processo e apontou supostas irregularidades no recebimento da denúncia, nas notificações e intimações e no exercício do direito de defesa.

Os advogados Gustavo Amorim e Ana Julia Barbosa, além do procurador da Câmara Mayone Ferreira de Sá, atuam em nome do presidente da Comissão Processante. Amorim afirmou que o grupo recebeu a decisão “com respeito e tranquilidade”. Segundo ele, embora tenha sido proferida em análise preliminar, a decisão reconheceu que não há ilegalidade demonstrada capaz de justificar a interrupção do processo político-administrativo.

“Isso reflete o cuidado da Comissão em seguir o rito do Decreto-Lei nº 201/1967 e em assegurar ao prefeito todas as oportunidades de defesa”, declarou Amorim.

Justiça não vê motivo para interromper processo

Ao analisar o pedido liminar, o juiz Eduardo Guimarães de Morais considerou que os elementos apresentados até o momento não demonstram ilegalidade suficientemente comprovada para justificar a paralisação integral do procedimento.

Um dos questionamentos do prefeito envolve a denúncia apresentada à Câmara em 5 de agosto e apreciada pelo Legislativo no dia seguinte. A defesa sustentou que ela deveria ter sido analisada na sessão realizada ainda no dia 5. Segundo as informações apresentadas pela Comissão Processante, porém, o documento somente ingressou no fluxo legislativo no dia seguinte.

Na sessão de 6 de agosto, a denúncia foi lida e recebida pelo plenário por 8 votos a 2, com a constituição da Comissão Processante na mesma ocasião. Para o magistrado, não ficou demonstrado, nesta fase, que a denúncia já estivesse à disposição do presidente da Câmara antes da sessão do dia anterior e que sua apreciação tivesse sido deliberadamente adiada.

Direito de defesa

O prefeito também apontou problemas nas tentativas de notificação e alegou não ter sido regularmente intimado para uma reunião da Comissão realizada em 9 de setembro. A decisão reconhece que a regularidade de alguns desses atos ainda poderá ser examinada de forma mais aprofundada no julgamento definitivo do mandado de segurança.

O juiz considerou, entretanto, que acontecimentos posteriores reduziram a urgência da suspensão do processo. A Comissão reabriu o prazo para apresentação de defesa prévia em 17 de setembro e informou os advogados do prefeito. O prazo terminou no dia 22 sem apresentação de defesa. No dia seguinte, a Comissão voltou a analisar o prosseguimento do procedimento e decidiu pela continuidade da apuração.

A fase de instrução foi marcada para os dias 5 e 6 de outubro, com previsão de depoimento pessoal do prefeito em 7 de outubro. Ao negar a liminar, a Justiça ressaltou que a decisão não impede novo controle judicial sobre eventuais ilegalidades praticadas durante o procedimento. O magistrado também determinou o levantamento do segredo de justiça do mandado de segurança, ao considerar que não estavam presentes elementos suficientes para justificar a restrição integral da publicidade dos autos.

Próximos passos

Amorim ressaltou que o mérito do mandado de segurança ainda será julgado e que a Comissão continuará prestando ao Judiciário todas as informações necessárias. Sobre os próximos passos, o advogado informou que o procedimento seguirá para a fase de instrução, com a oitiva das testemunhas e o depoimento pessoal do prefeito. “Ele continuará sendo intimado de cada ato e poderá participar a qualquer momento, pessoalmente ou por advogado”, afirmou.

Encerrada a instrução, será aberto prazo para apresentação das razões finais da defesa. Em seguida, a Comissão deverá emitir seu parecer, enquanto a decisão caberá ao plenário da Câmara, dentro do prazo legal de 90 dias. “A Comissão não antecipa juízo sobre as acusações. O compromisso é com um processo regular, transparente e com pleno direito de defesa”, concluiu Amorim.

A equipe do LexGO não conseguiu contato com o gabinete do prefeito. O espaço segue aberto para manifestação.

Processo nº 5890514-03.2026.8.09.0143