Justiça Trabalhista

TRT-12 derruba autuação por trabalho escravo em residência de desembargador catarinense

Por Redação

Turma identificou falha no processo administrativo que prejudicou o direito de defesa; caso envolve trabalhadora resgatada em 2023

(Imagem: reprodução TV Globo / Divulgação TJSC)

Por unanimidade, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) anulou o processo administrativo que havia confirmado auto de infração por trabalho em condição análoga à escravidão contra Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do desembargador do TJ-SC Jorge Luiz de Borba. Com a decisão, o Tribunal determinou também a exclusão do nome dela da chamada “lista suja” do trabalho escravo.

Segundo apurou o colunista do UOL Leonardo Sakamoto, fonte das informações, os magistrados entenderam que houve violação ao contraditório e à ampla defesa: mesmo após pedido expresso para que as comunicações do procedimento fossem direcionadas aos advogados constituídos, uma notificação chegou diretamente à autuada, o que a impediu de apresentar recurso dentro do prazo.

Como ocorreu a falha processual

Ana Cristina foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e recebeu a notificação em novembro de 2023. No mês seguinte, ao apresentar sua defesa, solicitou que toda comunicação posterior fosse feita exclusivamente em nome de seus advogados.

Apesar do pedido, uma das notificações seguintes foi enviada diretamente a ela, e não à defesa. Sem que os advogados tomassem conhecimento a tempo, o prazo para recorrer se esgotou sem manifestação.

Na avaliação da defesa, essa falha de comunicação inviabilizou o exercício do direito de recurso por profissional habilitado. Em primeira instância, contudo, o procedimento havia sido considerado regular, e o pedido de exclusão da “lista suja” foi negado.

Diante disso, o TRT-12 reverteu esse entendimento. O relator do caso, desembargador do Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, ponderou que a presença de advogado não é obrigatória em processos administrativos, mas que, uma vez constituído procurador e formalizado o pedido para que ele receba as comunicações, cabe à administração pública respeitar essa representação. Para o colegiado, a falha causou prejuízo real à defesa.

Julgamento não avaliou o mérito da acusação

Ao anular o processo, o TRT-12 não entrou no mérito sobre se Sônia Maria de Jesus foi ou não submetida a condições análogas à escravidão. Os desembargadores analisaram exclusivamente a regularidade do rito administrativo e constataram a quebra das garantias processuais.

Por isso, a decisão não invalida a operação de resgate ocorrida em 2023, apenas a etapa administrativa que havia confirmado a autuação.

Relembre o caso

Sônia foi resgatada em junho de 2023, em ação conjunta de órgãos públicos. De acordo com o relatório da fiscalização, ela prestava serviços à família havia cerca de 40 anos, sem remuneração e sem qualquer direito trabalhista reconhecido. O desembargador e a esposa negam as acusações e sustentam que Sônia era tratada como parte da família.

Ainda segundo a fiscalização, Sônia teria começado a trabalhar para a família aos nove anos de idade. O levantamento apontou ausência de carteira assinada, salário, descanso semanal remunerado, férias e décimo terceiro salário, além do fato de ela só ter obtido documento de identidade em 2019.

Jorge Luiz de Borba e Ana Cristina foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de redução de pessoa a condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal.

Após o resgate, a família declarou que Sônia integrava o núcleo familiar e manifestou a intenção de buscar reconhecimento judicial de filiação socioafetiva. Em setembro de 2023, mediante autorização da Justiça, ela retornou à casa do casal.

Apesar da anulação, a decisão do TRT-12 ainda não é definitiva. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou à coluna que vai recorrer, e o Ministério Público do Trabalho (MPT), embora não seja parte no processo, também declarou intenção de contestar o resultado. Segundo Sakamoto, o governo federal ainda avalia a possibilidade de reabrir o processo administrativo que havia confirmado o auto de infração.