Advocacia

“Passo o sábado assistindo sustentação”, diz ministra do STJ sobre julgamentos virtuais

Por Redação

Ministra Daniela Teixeira e ministro Moura Ribeiro rebateram percepção de que sustentações orais em vídeo não seriam assistidas pelos julgadores do STJ

Foto: reprodução

Ministra Daniela Teixeira e ministro Moura Ribeiro, da 3ª Turma do STJ, aproveitaram o julgamento de uma controvérsia envolvendo o ingresso de médico em cooperativa para rebater a percepção de que sustentações orais enviadas em vídeo para sessões virtuais não seriam assistidas pelos julgadores.

O comentário surgiu após Moura Ribeiro chamar a atenção para o fato de que, no processo em análise, a sustentação oral havia sido apresentada por meio de gravação.

“Vale a pena anotar isso, senhora presidente, que é importante para que todos… Nós assistimos, né?”, afirmou.

Daniela Teixeira, presidente do colegiado, concordou e contou que reserva parte do fim de semana para acompanhar as manifestações apresentadas nos julgamentos virtuais. “Eu passo o sábado todinho fazendo sessão virtual e assistindo sustentação.”

A ministra observou, ainda, que, naquele caso, a sustentação teve reflexos na própria dinâmica do julgamento. Dirigindo-se a Moura Ribeiro, afirmou: “Vossa Excelência assistiu, se convenceu, destacou, fez um voto de divergência.”

Ingresso em cooperativa

O diálogo ocorreu durante a análise de agravo interno em recurso especial que discute as condições para o ingresso de médico em cooperativa.

No caso, o TJ-SP considerou excessiva a exigência de título emitido pela AMB (Associação Médica Brasileira) para a admissão de profissional que já possuía residência médica e especialidades reconhecidas pelo MEC e pelo CFM (Conselho Federal de Medicina).

No STJ, a ministra Daniela Teixeira votou pela manutenção da decisão favorável à cooperativa. Segundo a relatora, a jurisprudência admite a adoção de critérios objetivos e impessoais para o ingresso de novos cooperados, inclusive a limitação de vagas prevista no estatuto.

A possibilidade de cooperativas de trabalho médico estabelecerem processo seletivo público, objetivo e impessoal e limitarem vagas com fundamento em estudos técnicos sobre mercado e equilíbrio econômico-financeiro foi reconhecida pelo STJ no Tema 1.212 dos recursos repetitivos.

Divergência

O ministro Moura Ribeiro, entretanto, abriu divergência. Para ele, a decisão monocrática que havia dado provimento ao recurso da cooperativa utilizou fundamento que não teria sido apresentado no recurso especial.

Segundo afirmou, a legalidade do processo seletivo e a limitação do número de vagas não haviam sido debatidas nos autos, o que caracterizaria inovação recursal e supressão de instância. Em seu entendimento, a controvérsia efetivamente submetida ao STJ é mais específica: saber se a residência médica pode ser considerada título válido de especialista para fins de ingresso na cooperativa.

Moura Ribeiro destacou que o TJ-SP reconheceu a residência médica como título válido à luz das normas do CFM e afastou a necessidade de certificado expedido pela AMB. Segundo o ministro, ao analisar o regimento interno da Unimed de Marília, o tribunal paulista concluiu que a falta do certificado da associação não comprometia a qualificação do médico, que possuía titulação reconhecida pelo MEC e especialidades confirmadas pelo CFM.

Assim, invocando também as Súmulas 5 e 7 do STJ, Moura Ribeiro votou pelo provimento do agravo interno do médico para não conhecer do recurso especial da cooperativa.

O julgamento terminou empatado. A ministra Daniela Teixeira, acompanhada de Humberto Martins, votou pelo desprovimento do recurso do médico. Moura Ribeiro, acompanhado de Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pelo provimento. A 3ª Turma aguardará o voto da ministra Nancy Andrighi para definir o resultado.

Processo: REsp 2.212.301